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Se Deltan recorrer, STF poderá revisitar antigo julgamento sobre desembargador por ‘fraude à lei’

Em seu voto, que abriu caminho para alijar ex-procurador de mandato na Câmara, ministro Benedito Gonçalves, do TSE, usou como paralelo decisão da Corte máxima em 2010 que vetou candidatura de magistrado ao topo de Corte estadual

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Por Pepita Ortega
Atualização:
17/05/2023 - O ex-procurador Deltan Dallagnol (Podemos-PR) deixa gabinete na Câmara dos Deputados às 3h da manhã; ele teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Foto: Levy Teles/Estadão Foto: Levy Teles/Estadão

Em uma eventual análise sobre recurso contra a cassação do mandato de Deltan Dallagnol, ex-procurador da Lava Jato alijado da Câmara por decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral, nesta terça, 16, o Supremo Tribunal Federal pode ter de revisitar um julgamento da Corte realizado em 2010, sob relatoria do então ministro Eros Grau, já aposentado.

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À época, o tema em pauta era a chamada ‘fraude à lei’, evocada agora pelo ministro Benedito Gonçalves, do TSE, para argumentar que Deltan tentou burlar as amarras da Ficha Limpa ao deixar o Ministério Público Federal no Paraná, em novembro de 2021 - quando já era alvo de procedimentos disciplinares por sua conduta na Lava Jato.

O entendimento do STF, naquele ano, foi citado como precedente ‘emblemático’ no voto de Gonçalves que abriu caminho para abater Deltan Dallagnol.

O caso que foi analisado há 13 anos pelo STF dizia respeito a um desembargador que tentou contornar a hipótese de inelegibilidade. Ele não poderia disputar eleição para a presidência do Tribunal que integrava se ocupasse cargos de direção por dois biênios.

Para evitar tal enquadramento, o magistrado, então, renunciou à vice-presidência da Corte cinco dias antes de completar quatro anos na função. Ao defender a inelegibilidade de Deltan, o ministro Benedito Gonçalves traçou um paralelo com o caso analisado pelo STF em 2010.

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O ministro eleitoral vislumbrou ‘manobra capciosa’ e entendeu que o ex-procurador da Lava Jato usou ‘subterfúgio’ para evitar enquadramento na Lei da Ficha Limpa, se exonerando da Procuradoria antes do início de processos administrativos disciplinares (PADs) envolvendo sua atuação na polêmica operação que desmontou sólido esquema de corrupção e cartel de empreiteiras na Petrobrás entre 2003 e 2014.

O ministro do TSE considerou que houve ‘fraude à lei’ no movimento de saída de Deltan do MPF, com seus consequentes impactos. Tal termo descreve uma espécie de ‘vício’ no ato do ex-procurador – para o ministro, Deltan praticou conduta que, à primeira vista, ‘consistiria em regular exercício de direito’, mas, na verdade, acaba por burlar a lei.

Ao evocar o precedente do STF, Gonçalves fez ponderações sobre o entendimento. Anotou que a decisão da Corte máxima foi a de que ‘a prática de um ato em tese legal e conforme o Direito – no caso, renúncia a cargo diretivo de tribunal – assume caráter de fraude à lei quando se verifica que a conduta, em verdade, visou burlar impedimento previsto na legislação de regência, a saber, a inelegibilidade, para o cargo de presidente, de quem exerceu funções diretivas nos dois biênios anteriores’.

”Em outras palavras, quem pretensamente renuncia a um cargo (direito a princípio conferido pelo ordenamento jurídico), para, de forma dissimulada, contornar vedação estabelecida em lei (impossibilidade de disputar eleição para o cargo de presidente de tribunal), incorre em fraude à lei”, ressaltou o ministro do TSE.

‘Fraude à lei’ no caso de Deltan

Depois de traçar o paralelo entre o caso de Deltan e o caso que foi analisado pelo STF em 2010, o ministro Benedito Gonçalves afirmou que diversos elementos mostram ‘de forma cristalina’ que o ex-procurador pediu demissão da força-tarefa da Lava Jato ‘com propósito de frustrar a incidência da inelegibilidade’.

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Benedito Gonçalves entendeu que os fatos narrados nos procedimentos contra Deltan – que à época de sua saída do MPF ainda não haviam sido convertidos, formalmente, em procedimentos administrativos disciplinares – ‘poderiam perfeitamente levá-lo à inelegibilidade’.

LEIA A ÍNTEGRA DO VOTO DE BENEDITO

O ministro ressaltou que o próximo passo dos procedimentos que tramitavam contra Deltan seria a instauração de PAD. Além disso, lembrou que o ex-procurador já havia sido penalizado com advertência e censura e assim, a próxima punição que eventualmente poderia ser aplicada a Deltan seria a de demissão.

“O recorrido (Deltan) estava plenamente ciente de que a instauração de novos processos administrativos disciplinares em seu desfavor, culminando em ulterior e eventual demissão, não era apenas uma hipótese remota, mas uma possibilidade concreta”, ressaltou.

Benedito Gonçalves assinalou que a inelegibilidade se aplica ao caso de Deltan ‘não com base em hipótese não prevista na Lei de Inelegibilidades, o que não se admite na interpretação de normas restritivas de direitos’.

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“O óbice incide porque o recorrido, em fraude à lei, utilizou-se de subterfúgio para se esquivar da regra da alínea q, vindo a se exonerar do cargo de procurador da República antes do início de processos administrativos envolvendo fatos da Operação Lava Jato”, ressaltou.

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