Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

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STJ aponta uso de offshores nos EUA por esquema de Ricardo Magro e federaliza sonegação de R$ 26 bi

Ministro Messod Azulay Neto transfere para a Justiça Federal a Operação Poço de Lobato, tira investigação do MP de SP sobre fraudes tributárias envolvendo a Refit, controlada por Ricardo Magro, que está foragido, mas não anula provas do caso; Estadão busca contato com defesa do executivo

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Foto do autor Fausto Macedo
Foto do autor Felipe  de Paula
Atualização:

Megaoperação na Refit

Polícias arrombam porta de refinaria considerada uma das maiores devedoras de impostos do País. Crédito: Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Estado de São Paulo (Cira-SP)

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Messod Azulay Neto determinou que a Operação Poço de Lobato, investigação do Ministério Público de São Paulo sobre um suposto esquema bilionário de fraudes fiscais envolvendo a Refit e seu controlador, Ricardo Magro, passe a tramitar na Justiça Federal. Ao reconhecer indícios de lavagem internacional de dinheiro no caso, o magistrado retirou a apuração da esfera estadual, mas manteve válidas, por ora, as buscas, quebras de sigilo e demais medidas já autorizadas, cabendo agora à Justiça Federal decidir se as provas produzidas serão aproveitadas.

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O Ministério Público de São Paulo informou ao Estadão que vai recorrer da decisão em razão de sua discordância quanto aos fundamentos.

A grande ofensiva da Promotoria paulista no âmbito da Operação Poço de Lobato ocorreu em 27 de novembro de 2025 e cumpriu 190 mandados de busca e apreensão em cinco Estados - São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Maranhão - e no Distrito Federal.

Durante as buscas, a força-tarefa da operação apreendeu mais de R$ 2 milhões em dinheiro vivo e esmeraldas.

Esmeraldas apreendidas na Operação Poço de Lobato em 27 de novembro de 2025 Foto: Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Estado de São Paulo (Cira-SP)

O Grupo Refit, comandado por Ricardo Magro - foragido da Justiça - é considerado o maior devedor de ICMS do Estado de São Paulo, o segundo maior do Rio de Janeiro e um dos maiores da União. Segundo o MP de São Paulo, o esquema de sonegação em série causou um prejuízo de R$ 26 bilhões aos cofres estaduais e federal.

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A empresa nega os débitos tributários e contesta as irregularidades apontadas pela investigação. A reportagem busca contato com a defesa de Ricargo Magro.

Lavagem internacional, aponta o ministro

Messod Azulay Neto entendeu que a investigação não envolve apenas crimes estaduais (como sonegação de ICMS), mas também fortes indícios de lavagem de dinheiro internacional. A própria decisão da primeira instância, proferida pela 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores de São Paulo, menciona remessas de mais de US$ 200 milhões para uma offshore em Delaware, nos Estados Unidos, por meio de fundos de investimento criados para retirar do Brasil os lucros obtidos com a fraude tributária.

Por isso, o ministro concluiu que há indícios concretos de envio de recursos ao exterior e de lavagem internacional de dinheiro, o que atrai a competência da Justiça Federal para conduzir a investigação.

Ricardo Magro, empresário do grupo Refit Foto: Magro Advogados/Divulgação

“Assim, ainda que haja indícios de sonegação de tributo estadual, a transnacionalidade verificada de forma concreta no delito de lavagem de capitais, conforme indicado na própria decisão impugnada, é suficiente para atrair a competência da Justiça Federal”, assegura o ministro.

O caso chegou ao STJ por meio de um habeas corpus apresentado pela defesa de Luís Antônio Dias Soares, apontado pelo Ministério Público paulista como o principal operador financeiro do grupo de Ricardo Magro. Ele foi um dos alvos de busca e apreensão da Operação Poço de Lobato em novembro passado.

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Presidente da Eurovest S.A. e sócio da Eurovest Asset Management, Luís Antônio é descrito pelos investigadores como responsável pela estruturação dos fundos, fintechs e demais mecanismos que teriam sido utilizados para movimentar e ocultar recursos do suposto esquema de fraudes fiscais e lavagem de dinheiro.

A defesa de Luís Antônio nega os ilícitos apontados pela Promotoria. A reportagem busca contato com a defesa dele. O espaço está aberto.

Além do deslocamento da investigação para a Justiça Federal, os advogados de Luís Antônio pediram ao STJ que fossem anuladas todas as decisões tomadas pela Justiça paulista no âmbito da Operação Poço de Lobato.

Operação Poço de Lobato mobilizou mais de 600 agentes e faz buscas em seis Estados contra sonegação de tributos estaduais e federais Foto: Cira-SP/Divulgação

O ministro Messod Azulay, no entanto, rejeitou o pedido da defesa para anular a investigação. Embora tenha determinado a transferência do caso para a Justiça Federal, ele entendeu que cabe ao novo juízo analisar as provas e decidir se elas poderão ser aproveitadas.

“A evidente conexão probatória entre os crimes investigados no bojo do Procedimento Investigatório Criminal instaurado deve ensejar a remessa do feito à Justiça Federal do Estado de São Paulo, a quem incumbe analisar as provas produzidas no curso das investigações, inclusive para delimitar a extensão dos crimes apurados, uma vez que as circunstâncias elementares de uma infração podem influenciar nas provas de outras”, afirma a decisão.

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Na prática, o ministro concluiu que os elementos reunidos pela investigação continuam válidos até nova análise da Justiça Federal. Por isso, não anulou as buscas, quebras de sigilo e demais medidas autorizadas pela Justiça paulista. Caberá agora ao juiz federal examinar esse material e decidir quais atos serão mantidos e quais eventualmente precisarão ser refeitos.

Entenda o que investiga a Operação Poço de Lobato

A apuração do MP de São Paulo aponta que o suposto esquema de fraudes tributárias liderada por Ricardo Magro era sustentado por uma sofisticada estrutura de lavagem de dinheiro e ocultação patrimonial, com uso de fundos de investimento, holdings, instituições financeiras e empresas abertas no exterior.

Segundo a Receita Federal, parte dos recursos obtidos com a sonegação de ICMS era direcionada a offshores registradas em Delaware, nos Estados Unidos, e posteriormente reinvestida no Brasil por meio de operações financeiras que dificultavam a identificação dos verdadeiros beneficiários.

Os investigadores afirmam ter identificado mais de 15 offshores ligadas ao grupo, responsáveis por movimentar cerca de R$ 1 bilhão e adquirir participações societárias e imóveis no País.

A Receita também rastreou remessas superiores a R$ 1,2 bilhão ao exterior por meio de contratos conversíveis em ações, mecanismo que, segundo a apuração, permitia que os recursos retornassem ao Brasil sob a aparência de investimentos estrangeiros.

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A estrutura ainda incluía uma rede de fundos fechados com patrimônio de aproximadamente R$ 8 bilhões e empresas sediadas nos Estados Unidos, entre elas uma exportadora de combustíveis no Texas utilizada em operações que movimentaram mais de R$ 12,5 bilhões.

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