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STJ coloca Mizael Bispo, condenado pela morte de Mércia Nakashima, em prisão domiciliar

Ministro Sebastião Reis atendeu o ex-policial militar após a 2ª Vara das Execuções Criminais de Taubaté se omitir em analisar pedido da defesa impetrado há cinco meses

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Por Paulo Roberto Netto
Atualização:

O ministro Sebastião Reis, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu prisão domiciliar ao ex-policial militar Mizael Bispo, condenado em 2010 a 22 anos e oito meses de prisão pelo assassinato da sua ex-namorada Mércia Nakashima. A decisão foi tomada após omissão da justiça de São Paulo em prestar informações sobre o caso.

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Segundo o ministro, há cinco meses a defesa de Bispo apresentou pedido de prisão domiciliar à 2ª Vara das Execuções Criminais de Taubaté (SP) sob a justificativa que o ex-PM se enquadrava no grupo de risco do novo coronavírus. O juízo não avaliou o caso, o que motivou recurso ao STJ.

Em junho, Sebastião Reis determinou que a 2ª Vara de Execuções Criminais apreciasse o pedido em cinco dias - o prazo não foi cumprido. O ministro apontou então que o juízo 'novamente se manteve inerte ao deixar de cumprir decisão aqui exarada', situação que impõe, no entendimento de Sebastião Reis, constrangimento ilegal apontado pela defesa.

Mizael Bispo pediu a prisão domiciliar alegando sofrer de várias patologias, como hipertensão, colesterol alto, arritmia cardíaca, depressão, ansiedade, sinusite e rinite crônicas, além de ter sofrido uma descarga elétrica de 13800 volts, o que lhe causou sequelas graves, como baixa imunidade e perda de parte dos dedos da mão e do pé direito.

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"Ressalte-se que o deferimento do benefício nesta oportunidade ampara-se tão somente nos documentos e alegações trazidas pelo impetrante (Bispo), já que não existem informações do Juízo de piso, por omissão, que as confrontem ou neguem", apontou o ministro.

A prisão domiciliar contará com monitoramento por tornozeleira eletrônica e condições a serem impostas pela Vara de Execução Penal.

O ex-policial militar Mizael Bispo durante julgamento do caso Mércia Nakashima. Foto: Werther Santana / Estadão (2010)

Relembre o caso. Mizael Bispo de Souza e Mércia Nakashima eram sócios em um escritório de advocacia e namoraram por quatro anos até setembro de 2009. A advogada foi vista pela última vez com vida em 23 de maio de 2010 na casa de sua avó - em 10 de junho, o carro dela foi achado na Represa Atibainha, em Nazaré Paulista. No dia seguinte, o corpo foi localizado por um pescador.

Mizael foi denunciado por homicídio triplamente qualificado (por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima) e por ocultação de cadáver. Inconformado com o fim do relacionamento, o ex-PM atirou no queixo de Mércia, trancou-a no carro e atirou o veículo na represa com a advogada ainda viva.

O caso foi concluído em julgado repleto de discussões acaloradas entre acusação e defesa no Fórum de Guarulhos, na Grande São Paulo. Mizael foi condenado a 20 anos de prisão, pena que foi ampliada em 2017 para 22 anos e oito meses de prisão por desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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Mizael Bispo estava detido em Tremembé (SP).

COM A PALAVRA, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

O Tribunal de Justiça de São Paulo não se manifesta sobre questões jurisdicionais porque há à disposição das partes, na legislação vigente, recursos disponíveis para as questões concretas, questões essas que, se incitadas pelas partes, serão analisadas pelo TJSP.

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