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STJ suspende ação penal da Operação Sevandija até decisão sobre competência

Defesa alega que 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, vinculada à Justiça estadual, não poderia ter assumido o processo que envolve suposto desvio de verbas federais

Por Luiz Fernando Teixeira
Atualização:

Atualizado às 13h, 3/5/2018

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O ex-secretário de Educação de Ribeirão Preto (SP) Angelo Invernizzi Lopes, investigado pela Operação Sevandija, conseguiu suspender a ação na 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto. Ele teve liminar deferida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz até que o mérito do pedido seja julgado no STJ para decidir sobre o envio ou não do processo à Justiça Federal.

Documento

SEVANDIJA

A ex-prefeita Dárcy Vera (PSD) foi o principal alvo da operação. Na Operação Mamãe Noel - desdobramento da Sevandija -, ela foi presa sob acusação de liderar suposto esquema de desvios de recursos públicos no montante de R$ 45 milhões.

Ela continua presa em Tremembé, no Vale do Paraíba.

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Além disso, a Justiça Federal condenou Dárcy Vera em um outro processo por suposto desvio de R$ 2,2 milhões - verba do Ministério do Turismo - repassados para divulgação de uma prova da Stock Car. A ex-prefeita pegou cinco anos de reclusão neste caso.

A defesa de Invernizzi alegou que a 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, vinculada à Justiça estadual, não poderia ter assumido o processo, uma vez que a investigação envolve também suposto desvio de verbas federais do Ministério da Educação. A despeito do envolvimento de vários réus no caso Sevandija, a suspensão determinada pela liminar alcança apenas a ação penal em relação ao ex-secretário de Educação.

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O ministro considerou que a liminar é justificada pois 'a jurisprudência do STJ é firme em declarar que compete à Justiça Federal o processo e julgamento dos crimes conexos de competência federal e estadual'. O ministro frisou que, mesmo se for declarada posteriormente a incompetência da Justiça estadual para o caso, os atos já praticados permanecerão válidos até que a autoridade competente decida sobre a sua convalidação ou revogação.

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"Conquanto não seja o habeas corpus a via escorreita para suscitar conflito de competência, tampouco para discutir a origem dos recursos e a sua incorporação ou não ao patrimônio municipal, a proximidade da prolação de sentença, por juízo que pode vir a ser declarado incompetente para o julgamento de alguma ou algumas das condutas imputadas ao paciente, leva-me a determinar, ad cautelam, a suspensão da ação penal na origem", fundamentou o ministro.

Iniciada em setembro de 2017, a Operação Sevandija investiga um esquema que teria sido organizado na prefeitura de Ribeirão Preto para fraudar licitações. Os investigadores estimam que as fraudes foram superiores a R$ 203 milhões.

COM A PALAVRA, JOSIMARY VILHENA, ADVOGADA DE ANGELO INVERNIZZI

"Desde o início, a defesa vem levantando diversas nulidades que marcam o presente processo. Não é nosso interesse embaraçar seu andamento, no entanto, apontamos diversas situações que necessitam de um olhar mais atento do Poder Judiciário."

"Uma delas, é a competência, que, já há algum tempo a defesa afirmava que deveria ser declinada para a Justiça Federal, pela comprovada existência de verba federal nos convênios, que inclusive, foram a origem da "Operação Sevandija", como um todo."

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"E, como é de conhecimento público, na semana passa foi concedida r. medida liminar pelo c. STJ para suspender o andamento de um dos processos até que a Corte Superior julgue o mérito daquele HC."

"Mas não para por aí, no decorrer da instrução restou comprovado, no entender da maioria dos defensores, que houve parcialidade por parte de um dos agentes da Polícia Federal, que, deveria ter-se declarado impedido de investigar os fatos que originaram a "Operação Sevandija", uma vez que, sua esposa ocupava, há época do contrato investigado, cargo diretamente ligado a direção da CODERP, tendo, inclusive, na condição de assessora jurídica se manifestado pela legalidade do contrato chamado "mãe da Operação"."

"Tanto que, uma petição conjunta foi protocolada nos autos, requerendo o reconhecimento de parcialidade do referido agente, bem como, a declaração de nulidade de todos os atos investigativos realizados por este - considerado um dos responsáveis direto pela investigação."

"As defesas agora estudam qual a melhor forma de levar este fato ao conhecimento das Cortes Superiores."

"Outra nulidade absoluta, e, talvez uma das mais esdrúxulas situações deste processo foi a homologação de duas delações premiadas, ambas, absolutamente fundamentadas em hipotéticas palavras de um dos corréus, que, tragicamente se suicidou no decorrer da investigação, tal fato ficou conhecido pelas palavras da i. Advogada dra. Cláudia Seixas como "judicialização da fala do morto"."

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"Outro ponto que também tem sido veementemente combatido pela defesa é a flagrante ilegalidade das interceptações telefônicas, que, no nosso entender se trata de uma verdadeira "colcha de retalhos", juntamos um laudo do renomado perito, dr. Ricardo Molina, que apontou a existência de 1000 ligações nas interceptações fora do período judicialmente autorizado, bem como, a ausência, ou seja, a retirada de 293 mensagens  de texto, que, foram interceptadas e não constam no material entregue à defesa, bem ainda, a supressão de ligações em dias específicos, que impedem a contextualização das falas do meu cliente, Angelo Invernizzi Lopes. Tal manifestação já foi protocolada, requerendo o reconhecimento da imprestabilidade das interceptações como meio de obter qualquer prova, porém, ainda aguarda decisão do nobre Magistrado da 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto."

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