Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

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Tribunal de São Paulo pagou meio bilhão de reais a juízes em dezembro; 99,85% furam o teto

Contracheques de desembargadores do maior tribunal estadual do País chegaram a R$ 334 mil brutos, inflados por ‘vantagens eventuais’ e ‘gratificações’; TJ diz que ‘efetua, regularmente, pagamentos a magistrados e servidores de valores em atraso, de quantias que não foram pagas no momento adequado’

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Foto do autor Felipe  de Paula

A remuneração líquida dos desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo, o maior tribunal estadual do país, atingiu média de R$ 148.971,88 por mês em 2025. Levantamento do Estadão mostra que, em dezembro, 99,85% dos magistrados receberam acima do teto constitucional, hoje fixado em R$ 46 mil brutos, o que equivale a cerca de R$ 35 mil líquidos pagos aos ministros do Supremo Tribunal Federal. No total, a folha salarial dos magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo alcançou R$ 546.318.579,97 em valores brutos.

Ao Estadão, o Tribunal informou que ‘efetua, regularmente, pagamentos a magistrados e servidores de valores em atraso de quantias que não foram pagas no momento adequado’. Segundo a Corte, ‘os pagamentos retroativos se referem às diferenças salariais não recebidas à época em que foram reconhecidas’.

O Palácio da Justiça, na Sé, sede do Tribunal de Justiça de São Paulo Foto: Nilton Fukuda / Estadão

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Os pagamentos de tais verbas foram e são efetuados de forma parcelada, ‘observando estritamente a condição orçamentária e financeira do tribunal’. Segundo o TJ, ‘o reconhecimento desses valores e o seu correspondente pagamento possuem respaldo em decisão do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça e incluem férias não pagas e plantões trabalhados’.

A média dos subsídios pagos em 2025 ficou abaixo do valor desembolsado em dezembro de 2024, quando a remuneração líquida dos magistrados do Tribunal de Justiça paulista chegou a R$ 160.557,01 - no ano passado, ela foi de R$ 148.971,88.

Dados do Portal da Transparência da Corte indicam que houve uma redução de 7,22% em um ano, de acordo com os pagamentos realizados em dezembro.

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O maior holerite em dezembro foi o do desembargador Fábio Monteiro Gouvêa, que recebeu R$ 244.664,06 líquidos em dezembro. A remuneração bruta do magistrado no período chegou a R$ 332.671,04. O ‘abate teto’ - dispositivo de retenção por teto constitucional - no subsídio de Gouvêa foi de R$ 26,2 mil.

Os holerites da toga são inflados pelos chamados ‘penduricalhos’ do Judiciário, que aparecem nas folhas de pagamento como “vantagens eventuais” e “gratificações”. Esses adicionais funcionam como o principal motor dos vencimentos acima do teto.

Em dezembro, a média das “vantagens eventuais” pagas aos magistrados foi de R$ 107.953,50 líquidos, o que corresponde a 208% acima do teto constitucional após os descontos. Já as gratificações atingiram a média de R$ 42.111,55 no mesmo mês.

No caso de Gouvêa, apenas a soma de vantagens eventuais e gratificações chegou a R$ 251.554,37. O valor foi reduzido em R$ 88 mil por débitos totais, que incluem contribuição previdenciária e o mecanismo de retenção por teto constitucional.

Esse dispositivo de recolhimento por limite salarial, no entanto, teve impacto limitado no Tribunal de São Paulo. Em dezembro, o abatimento médio aplicado aos magistrados foi de apenas R$ 3.207,67.

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A juíza de direito Heliana Maria Coutinho Hess teve o segundo maior holerite do mês, com R$ 240.219,75 líquidos em dezembro. Na terceira colocação, o desembargador José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino registrou remuneração líquida de R$ 237.782,96.

Embora menos expressivas do que as vantagens eventuais e as gratificações, as chamadas “vantagens pessoais” também ganharam espaço no holerite do tribunal em 2025. A média desse benefício atingiu R$ 7.139,27 por magistrado.

No total, a folha salarial dos magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo alcançou R$ 546.318.579,97 em valores brutos.

COM A PALAVRA, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

“O Tribunal de Justiça de São Paulo efetua, regularmente, pagamentos a magistrados e servidores de valores em atraso, de quantias que não foram pagas no momento adequado. Os pagamentos retroativos se referem às diferenças salariais não recebidas à época em que foram reconhecidas.

Os pagamentos de tais verbas foram e são efetuados de forma parcelada, observando estritamente a condição orçamentária e financeira do Tribunal. 

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O reconhecimento desses valores e o seu correspondente pagamento possuem respaldo em decisões do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça e incluem férias não pagas e plantões trabalhados.

É preciso observar que existe expressa recomendação do Conselho Nacional de Justiça para que o Tribunal reduza o seu passivo, a fim de que o orçamento não seja onerado pelos acessórios da dívida (correção monetária e juros), redução essa que só pode ocorrer se o Tribunal, na medida da sua capacidade, conseguir liquidar o principal mais rapidamente.

O Tribunal de Justiça de São Paulo ressalta que todos os pagamentos efetuados, seja para magistrado ou servidor, estão publicados em seu Portal, no ícone Transparência."

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