O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve nesta terça-feira, 22, indisponíveis os bens da Construtora Odebrecht. A decisão da 3ª Turma, que teve julgamento unânime, reconheceu a existência de vício no acordo de leniência firmado entre a empreiteira e o Ministério Público Federal, uma vez que seria necessária a participação da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Advocacia-Geral da União (AGU), conforme prevê a lei.
Os bens haviam sido desbloqueados em primeira instância após o acordo de leniência firmado com a Procuradoria da República. A União recorreu ao tribunal e, no final de maio deste ano, o desembargador federal Fernando Quadros da Silva deu provimento liminar ao pedido. Hoje foi julgado o mérito do agravo.
OUTRAS DO BLOG: + Moro homologa acordo de leniência da Odebrecht
+ BC acha R$ 9,8 mil nas contas de Vaccarezza, que tinha R$ 122 mil em dinheiro vivo em casa
+ 'Oceano', 'Rio' e 'Lagoa', as senhas da propina de Bendine
+ Bendine tentou aliviar Odebrecht no Jurídico da Petrobrás, aponta Lava Jato
+ Em seis anos, SP pagou, além de salários, R$ 1,7 bi em honorários a procuradores do Estado
Segundo a relatora do processo, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, a realização de acordo de leniência sem a participação da CGU configura vício.
"Persiste o interesse no bloqueio de bens, não porque o Ministério Público Federal não pode transacionar sobre as penas, mas porque o acordo de leniência possui vícios que precisam ser sanados para que resulte íntegra sua validade, gerando os efeitos previstos no ato negocial", afirmou Vânia.
A magistrada, entretanto, afastou a nulidade absoluta do acordo em proteção à confiança do negócio jurídico. Segundo a desembargadora, embora os termos devam ser revistos, desta vez com a participação da CGU e da AGU, os compromissos firmados anteriormente não devem se configurar em armadilha para a empresa que opta por colaborar.
COM A PALAVRA, A ODEBRECHT
Os relatos da Odebrecht são um relevante acervo para a Justiça no sentido de melhorar a conduta empresarial e política e a gestão pública no Brasil e na América Latina.
O acordo de leniência da Odebrecht foi firmado com o Ministério Público Federal e homologado pela Justiça. A Odebrecht está em entendimentos para firmar acordos também com a AGU, CGU e TCU.
A Odebrecht acredita que o acordo de leniência é instrumento útil e importante para a sociedade, e espera que a legislação evolua de modo a trazer segurança jurídica para acordos assinados com o Estado brasileiro, através de qualquer um dos seus entes.