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Tributaristas em alerta com ofensiva da Receita para cobrança de compensações indevidas

Especialistas analisam decisão do Fisco de lançar operação para cobrar lançamentos irregulares por empresas que pode recuperar uma fortuna para o Tesouro

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Foto do author Fausto Macedo
Por Julia Affonso , Mateus Coutinho e Fausto Macedo
Atualização:

A expectativa de recuperação, com a não homologação das compensações, é de R$ 9,5 bilhões, segundo a Receita. Tributaristas estimam em R$ 14 bilhões o resultado.

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Caso a compensação seja considerada irregular, a empresa deverá pagar multa de 50% sobre o valor lançado indevidamente. Se houver fraude, a multa será de 150%, além de submeter a empresa a sanções penais.

Para o tributarista Eduardo Maneira, do escritório Maneira Advogados, a Receita precisará de muita cautela nessa operação para não cometer abusos.

"É certo que a Receita Federal detém a prerrogativa de analisar as compensações para verificar a liquidez e certeza do crédito compensado pelo contribuinte, conforme determina o artigo 170 do Código Tributário Nacional", ele diz.

Mas faz uma ressalva. "Entretanto, essa prerrogativa está sujeita aos limites previstos na legislação e também deve observar o devido processo legal."

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Na avaliação de Maneira, professor associado de direito tributário da Universidade Federal do Rio (UFRJ) e coordenador do livro 'Compensação tributária no âmbito federal: questões práticas', o primeiro limite a ser observado é que a compensação deve ser analisada dentro do prazo de cinco anos a contar do protocolo do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação - artigo 74, parágrafo 5º, da Lei 9.430/1996.

"Ultrapassado este prazo, a compensação sofre homologação tácita independentemente da comprovação do crédito", destaca.

"Outra questão importante é que a análise do crédito realizada pelo Fisco, geralmente se dá mediante comparações entre os valores declarados no PER/DCOMP e nas diversas declarações fiscais. Havendo divergência a compensação é automaticamente glosada", observa.

"O ponto é que, às vezes, os contribuintes efetivamente dispõem dos créditos, mas, por um lapso, se esqueceram de retificar uma ou mais declarações fiscais. Esse lapso não acarreta a perda do direito ao crédito, mas apenas a inversão do ônus da prova, incumbindo ao contribuinte demonstrar quais informações se esqueceu de alterar", ressalta o especialista.

Para Donovan Mazza Lessa, doutorando em direito tributário pela UERJ e autor da dissertação Compensação do indébito tributário no âmbito federal, 'também cabe destacar que, embora a legislação tenha sido expressamente alterada para prever a multa de 50% sobre o débito não homologado em substituição à multa moratória de 20%, o Fisco vem aplicando as duas multas em concomitância, ou seja, uma multa de 70%, o que é absolutamente ilegal'.

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Lessa avalia, ainda, que o contribuinte tem o direito de apresentar manifestação de inconformidade no prazo de 30 dias, o que suspende a exigibilidade do crédito tributário. "Ou seja, o débito não pode ser cobrado nem impede a emissão da certidão de regularidade fiscal, podendo, inclusive, levar a questão ao Conselho Adminstrativo de Recursos Fiscais (Carf)", destaca.

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Em seu site, a Secretaria da Receita Federal informou nesta segunda-feira, 3, o lançamento da operação nacional que tem objetivo de realizar auditoria de compensações.

"A Receita Federal lança operação nacional que tem por objetivo realizar auditoria de compensações fazendárias informadas em Declarações de Compensação e de compensações previdenciárias informadas em GFIP, selecionadas em razão de elevado grau de risco.

Considerando as duas medidas da operação nacional, foram selecionados 796 contribuintes, com valor total de débitos compensados de 32,8 bilhões. A expectativa de recuperação com as duas medidas, com a não homologação das compensações, é de 9,5 bilhões. Além da não homologação da compensação e a cobrança dos débitos, será lançada multa de 50% sobre os valores dos débitos indevidamente compensados por meio de Declarações de Compensação. Se for comprovada a fraude na apuração dos créditos, a multa aplicada é de 150% e também será encaminhada ao Ministério Público Federal da competente Representação Fiscal para Fins Penais.

Alguns escritórios de advocacia, de consultoria tributária e de contadores têm procurado contribuintes para oferecer créditos para liquidação de débitos. Muitos destes escritórios alegam que os créditos têm amparo em Títulos da Dívida Pública, inclusive com informação falsa de que já contam com o reconhecimento pela STN e pela Receita Federal. Outros apresentam documentação falsa com despachos de reconhecimento da Receita Federal sobre supostos créditos de decisões judiciais, créditos de IPI e de outros tributos.

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Alguns escritórios apenas vendem os créditos. Outros oferecem "assessoria completa": vendem os créditos, retificam as declarações do contribuinte (DCTF/GFIP/PGDAS-D), retiram a certidão negativa e recebem o pagamento no final da operação, que aparentemente, ao menos na visão do contribuinte, surtiu o efeito de liquidação dos débitos.

Em relação aos créditos sub judice, foi implantado novo sistema de TI que permite fazer o cruzamento de informação, seleção e classificação de forma geral das teses que tiveram julgamento em sede de recurso repetitivo ou repercussão geral, para direcionar ações da RFB no sentido de indicar para a PGFN, Tribunais e Juízes as ações que envolvem a tese julgada; no caso de julgamento favorável á União, reativar a cobrança do crédito tributário, nos casos em que não houver depósito judicial integral, de forma global e direcionada em todas as unidades da RFB e não em cada caso concreto, causando efeito cascata de cobrança; lavrar autos de infração para constituir com multa de oficio os valores de débitos dos contribuintes, que embora tenham ajuizado a ação, não cumpriram com a obrigação de apurar e declarar o tributo discutido judicialmente; identificação imediata das ações declaradas pelos contribuintes sem nenhum provimento suspensivo da cobrança. Com a implantação do novo sistema, foram identificadas diversas ações que serão objeto da operação nacional."

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