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TST mantém condenação de empresa por assédio de gestores em grupo corporativo de WhatsApp

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Por Redação
Atualização:

Atualizada às 20h40*

Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília. Foto: TST / Divulgação

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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu manter a condenação da Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática em razão de assédio por parte dos gestores em grupo de WhatsApp a a uma supervisora de atendimento de Guarulhos . Por unanimidade, os ministros negaram recurso da empresa contra decisão que ordenou pagamento de indenização de R$ 5 mil pelas situações vexatórias, entre elas a cobrança de retorno do banheiro, com a exposição dos empregados aos demais participantes do grupo.

Documento

O ACÓRDÃO DO TST

Na reclamação trabalhista, a supervisora disse que, desde o início do contrato, era obrigada a permanecer em grupos de WhatsApp administrados pelos gestores, em que eram expostos os resultados e os nomes de quem não alcançava as metas semanais e divulgadas falhas como pausa, faltas e atrasos.

As informações foram divulgadas pelo TST.

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O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) entendeu que a conduta assediadora foi provada por declarações de uma testemunha, que confirmou o tratamento grosseiro dos gestore para com os supervisores. De acordo com o depoimento, uma gestora chegou a determinar à supervisora, por mensagem no grupo, que retornasse do banheiro.

Para o relator do recurso, ministro Alberto Bresciani, 'a sujeição da empregada à humilhação por seu superior hierárquico compromete a sua imagem perante os colegas de trabalho e desenvolve, presumidamente, sentimento negativo de incapacidade profissional'.

"De outra sorte, o dano moral prescinde, para sua configuração, de prova, bastando, para que surja o dever de indenizar, a demonstração do fato objetivo que revele a violação do direito de personalidade. Comprovada a conduta desrespeitosa, está caracterizada a ocorrência de dano moral, sendo, portanto, cabível a indenização respectiva", ponderou o ministro.

COM A PALAVRA, A ALMAVIVA

A AlmavivA do Brasil informa que trabalha institucionalmente e de maneira contínua para a manutenção de um ambiente sadio em suas dependências, orientando fortemente para que seus gestores sempre atuem de acordo com essas diretrizes.

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O processo judicial, iniciado em 2018, narra uma situação isolada, ocorrida em 2016, que ao ser identificada, todas as medidas foram, imediatamente, tomadas, desde treinamentos, campanha intensiva e contínua de comunicação e, inclusive, o desligamento de funcionários envolvidos.

A Empresa ressalta que não admite ou compactua com comportamentos intimidatórios ou exposições vexatórias, tampouco restringe pausas particulares de seus colaboradores. E, por prezar o diálogo aberto e contínuo com seus profissionais, possui um canal de ouvidoria interna, disponível para todos, com sigilo e confidencialidade, para que relatem comportamentos tidos como impróprios.

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