Desde os eventos antidemocráticos de 08 de Janeiro, muitos têm argumentado que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem atuado de forma consistente com o executivo, especialmente diante de um legislativo não tão cooperativo com Presidente. Alguns, inclusive, especularam apressadamente que se tratava de um novo tipo de “coalizão” do governo Lula com o STF em busca de governabilidade.
Mas a decisão do ministro Flávio Dino de impor novas restrições para que a execução das várias modalidades de emendas dos parlamentares seja retomada, referendada por unanimidade pelos demais ministros do STF, parece ter jogado por terra essa suposta coalizão.
Por recomendação expressa do STF, o Legislativo e o Executivo deveriam encontrar uma solução negociada para tornar as emendas dos parlamentares transparentes e rastreáveis. A alternativa alcançada foi a aprovação pelo Congresso do Projeto de Lei Complementar (PLP 210/2024), sancionado sem vetos por um presidente enfraquecido.
Para não melindrar ainda mais suas relações com o Congresso, o Executivo fez jogo de cena e acionou a AGU que pediu esclarecimento para o STF, argumentando que a nova Lei das emendas já garantiria transparência e rastreabilidade na sua execução.
Por não ter ficado satisfeito com a solução encontrada pelos políticos, o STF passou assim da posição de árbitro do conflito entre o Executivo e o Legislativo para se tornar o jogador que define a própria política, o que tem gerado incômodo na sociedade.
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Mas, vale lembrar, que não se trata de usurpação de poderes. Quando o legislador aprovou a Constituição de 88, poderia ter escrito regras e procedimentos detalhados, definindo limites claros de atuação e gerenciando os micros fundamentos do processo decisório.
Mas, além de delegar amplos poderes (corte constitucional, recursal e criminal) para o STF, escreveu regras e procedimentos vagos, ao deixar vários detalhes desta delegação sem uma clara especificação. Ou seja, transferiu ampla autoridade para que a própria Corte decidisse quando e como atuar, especialmente para controlar chefes do executivo eventualmente desviantes.
A super delegação de poderes que o legislador constituinte fez à justiça, em especial à Suprema Corte, deixou completamente vencida, portanto, a discussão normativa sobre se a definição de políticas, como as orçamentárias, seria ou não o papel e/ou responsabilidade do Supremo.
Se querem uma Corte menos ativa, que se redefinam seus poderes. Mas é imperativo lembrar, que equilíbrios piores do que o atual para os próprios políticos podem emergir de uma Suprema Corte menos poderosa.