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Coluna do Estadão

| Por Roseann Kennedy

Roseann Kennedy traz os bastidores da política e da economia, com Eduardo Gayer e Augusto Tenório

Governo Lula acena ao agro no decreto de armas e dificulta reação da bancada da bala

201 deputados integram tanto a Frente Parlamentar da Segurança como a da Agropecuária

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Por Augusto Tenório
Atualização:

O presidente Lula fez um aceno ao agronegócio no novo decreto de armas, assinado na semana passada, e deixou a bancada da bala numa encruzilhada. O governo incluiu no Art. 23, inciso I, a previsão legal para a “posse estendida” na propriedade rural, ou seja, confirmando que é possível usar a arma em toda a extensão da terra e não somente na área construída.

Artigo 23 do novo decreto de armas assinado pelo presidente Lula Foto: Planalto/Casa Civil

No decreto de 1º de janeiro deste ano, quando revogou as medidas adotadas no governo Bolsonaro, Lula havia riscado esse texto, que aparecia no Art 6º Parágrafo único, inciso I.

Trecho do primeiro decreto do presidente Lula sobre armas, assinado em janeiro Foto: Diário Oficial da União

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A Frente Parlamentar da Segurança Pública tem entre os integrantes 201 deputados que também fazem parte da Frente Parlamentar da Agropecuária e pode ter dificuldade para conseguir votos para derrubar o decreto integralmente. O ‘recuo’ no atual decreto está sendo lido como ‘uma pegadinha’ que poderia explicar parte do bate-cabeça da bancada da bala, que diverge sobre o melhor caminho para mudar o decreto de Lula e conseguir novas concessões sobre compra e posse de armas.

O presidente da Frente Parlamentar da Segurança Alberto Fraga (PL-DF), por exemplo, quer derrubar apenas o trecho que restringe o acesso às pistolas 9mm. Já um Projeto de Decreto Legislativo apresentado pelo deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP) visa derrubar todo o decreto de Lula. E o deputado Sanderson (PL-RS) fala em derrubar o ‘revogaço’ do início do ano.

Garantia reforçada

Apesar de o novo decreto do governo Lula retomar o trecho que acena ao agro e permite a posse da arma em toda a extensão da propriedade rural, e não apenas na área edificada, a Lei 13.870, sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em 2019, já garantia esse direito. Logo em sua abertura afirma: “Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para determinar que, em área rural, para fins de posse de arma de fogo, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel”.

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Lei 13.870 que deu previsão legal à chamada "posse estendida" Foto: Câmara dos Deputados

“Quando Bolsonaro fez fez esse decreto, que agora tem o trecho retomado pelo governo Lula, foi para reforçar e detalhar a questão do porte estendido. Foi para não haver dúvidas de que poderia ser em área edificada ou não. Algo que não ficava explícito na lei. Então, não deixa de ser uma sinalização de Lula (para o agro), diz o deputado Sanderson, integrante das frentes da Segurança e da Agropecuária.

Falso aceno

Para parte da bancada do agro, porém, o que o presidente Lula faz é um ‘falso aceno’ e não servirá de barganha na discussão dos projetos de decreto legislativo para derrubar as novas normas. Afinal, a lei federal se sobrepõe a qualquer decreto presidencial.

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