O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, publicará nesta quarta-feira, 08, uma portaria que autoriza aos empregadores do Rio Grande do Sul suspender o recolhimento do FGTS. O ato também permitirá a adoção do regime de teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas e antecipação de feriados. A decisão é para minimizar o impacto econômico nas empresas, devido às enchentes que deixaram 2/3 dos municípios do Estado em situação de calamidade.
A portaria vai regulamentar a Lei nº 14.437/2022, que prevê flexibilização de regras trabalhistas em casos de estado de calamidade. O texto foi promulgado como uma adaptação do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda adotado durante a pandemia de Covid-19.
A legislação prevê que, para essas medidas entrarem em vigor, o Ministério do Trabalho defina em ato a sua abrangência e a duração. Os depósitos suspensos do FGTS poderão ser pagos de forma parcelada pelas empresas, sem a incidência da atualização ou multa, no prazo que será definido pela pasta.
Essas demandas foram apresentadas a Luiz Marinho pela Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (Fiergs), em reunião virtual nessa segunda, 06. A entidade também solicitou a concessão de um Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), aos moldes do que foi feito durante a pandemia.
O ministro avaliará a concessão do benefício durante os próximos dias. O mecanismo autorizaria redução proporcional de jornada de trabalho e salário e suspensão temporária do contrato. Nesses casos, o governo pagaria uma bolsa complementar aos trabalhadores.