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Coluna do Estadão

| Por Roseann Kennedy

Roseann Kennedy traz os bastidores da política e da economia, com Eduardo Gayer e Augusto Tenório

Lei da ditadura proíbe fabricação caseira de derivados da cana, mas deputados tentam salvar rapadura

Rodrigo Valadares descobriu o veto, da época de Castello Branco, ao fazer levantamento da legislação considerada ‘inútil’ ou ultrapassada, e apresentou projeto para mudar a situação

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Por Augusto Tenório
Atualização:

Uma lei da ditadura militar que prevê prisão de seis meses a dois anos para quem produzir ou vender ilegalmente açúcar e álcool está dando o que falar na Câmara dos Deputados. Editado em 1966 pelo general Humberto de Alencar Castello Branco, o decreto proíbe a fabricação caseira de derivados da cana-de-açúcar, o que inclui a rapadura, doce comum no Nordeste. Ao fazer um levantamento da legislação considerada “inútil” ou ultrapassada, mas que ainda continua em vigor, o deputado Rodrigo Valadares (União-SE) descobriu o veto e decidiu apresentar um projeto para salvar a rapadura.

“A lei não fala meramente do açúcar refinado, mas do açúcar em termos gerais. Isso engloba os derivados da cana-de-açúcar, que envolvem a produção sucroalcooleira. Isso envolve o mosto que se extrai da cana, usado para produção de rapadura. Além de defasada, foi uma lei mal escrita”, disse Valadares à Coluna do Estadão.

O deputado Rodrigo Valadares diz que a lei não fala meramente do açúcar refinado: "Além de defasada, foi mal escrita." Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados

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O decreto-lei sobre a produção e comércio ilegal de açúcar e álcool foi editado por Castello Branco, o primeiro presidente dos 21 anos de regime militar no Brasil, quando esse mercado tinha relação com a segurança nacional, até mesmo por questões econômicas. A lei faz referência a cotas mensais de comercialização das usinas, que fá foram abolidas no Brasil, além de regras definidas pelo Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), órgão extinto em 1990.

O projeto está na Comissão de Agricultura Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e teve relator definido há duas semanas: o deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS). Como tramita em caráter conclusivo, a proposta não precisa ser analisada em plenário se também for aprovada nas comissões de Minas e Energia e de Constituição e Justiça (CCJ). Em tom de brincadeira, há na Câmara quem cite o ditado “rapadura é doce, mas não é mole, não” na tentativa de explicar por que Castello Branco assinou aquele decreto no auge da ditadura.

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