Os consumidores do Vioxx não serão mais obrigados a devolver cartelas, caixas do remédio, notas ou cupons fiscais para obter o ressarcimento do valor pago pelo medicamento. A juíza da 12ª Vara Cível de Curitiba, Themis de Almeida Furquim Cortes, concedeu liminar na quinta-feira à Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PR) cancelando essa exigência. Pela decisão judicial, os consumidores deverão manter as embalagens ou documentos fiscais, que serão apenas marcados para evitar mais de um reembolso. Antes disso, o Procon vinha orientando as pessoas a exigirem um comprovante no caso de entrega. O Vioxx foi retirado de circulação pelo próprio fabricante no início de outubro, após estudo interno mostrar risco de os usuários sofrerem problemas cardiovasculares.