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CPMI do 8 de janeiro denuncia Mauro Cid à Justiça por ‘abuso de direito ao silêncio’

Parlamentares avaliaram que o ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro descumpriu a decisão do Supremo Tribunal Federal que o obrigava a responder às perguntas que não o incriminassem

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Por Weslley Galzo
Atualização:

BRASÍLIA - A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de Janeiro apresentou nesta quinta-feira, 13, ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) denúncias contra o tenente-coronel Mauro Cid por supostamente ter descumprido a ordem da ministra Cármen Lúcia que o obrigava a falar a verdade em perguntas que não o incriminassem.

A denúncia apresentada pela mesa diretora da CPMI ao STF acusa Cid de ter cometido “acintoso abuso do direito ao silêncio e gravíssimo menoscabo com a sobredita decisão judicial”. O grupo ainda o acusou de ter cometido o crime de “calar a verdade como testemunha”.

O tenente-coronel Mauro Cid durante depoimento na CPMI do 8 de Janeiro Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

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Já no documento encaminhado ao TRF-1, os parlamentares da CPMI destacaram que Cid “não é incriminável em todos os quadrantes do inquérito parlamentar, nem poderia produzir prova contra si ao responder aritmeticamente à pergunta da Deputado Federal Jandira Feghali sobre sua idade”. Como mostrou o Estadão, o tenente-coronel se recusou a responder todas as perguntas feitas pelos deputados e senadores, inclusive as mais triviais como quantos filhos tem e se possuía dois celulares.

A representação contra Cid foi feita por meio da Advocacia do Senado. A ação cumpre o que havia prometido o presidente da CPMI, Arthur Maia (União Brasil-BA), durante a última sessão do colegiado. O parlamentar se queixou da estratégia traçada pelos advogados de Cid e disse que a postura adotada prejudicou os trabalhos da comissão, além de violar ordem judicial do STF, o que o obrigaria a apresentar nova denúncia criminal contra o ex-ajudantes de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

“Ficou claro que o depoente ostensivamente abusou dos direitos inerentes à garantia de não autoincriminação em detrimento do adequado funcionamento do inquérito parlamentar e das prerrogativas de investigações legislativas conferidas pela Constituição à República e pela soberania popular ao Congresso Nacional e às respectivas Câmaras”, disse Arthur Maia em nota.

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