PUBLICIDADE

Eleições 2022: Veja o que é e o que não é permitido na campanha eleitoral

Candidatos deixam de enfrentar determinadas restrições, mas algumas práticas continuam proibidas, como a distribuição de camisetas e bonés

PUBLICIDADE

Foto do author Redação
Por Redação

Com o início oficial da corrida eleitoral nesta terça-feira, 16, os candidatos a presidente, senador, governador e deputado deixam de enfrentar uma série de restrições que existiam na pré-campanha. Agora, eles podem, por exemplo, pedir votos explicitamente e distribuir material gráfico nas ruas. Outras proibições, porém, são permanentes e não deixarão de existir durante todo o período eleitoral, como a distribuição de cestas básicas, camisetas e bonés aos eleitores.

Cabe ressaltar que o horário eleitoral gratuito começa somente daqui a dez dias, em 26 de agosto, e vai até o dia 30 de setembro. O primeiro turno está marcado para 2 de outubro. Mesmo fora desse período, os candidatos já podem pagar para veicular propaganda em outros meios, seguindo regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Confira:

Não é permitido

Pagar para veicular propaganda eleitoral no rádio ou na televisão;

Instalar outdoor com propaganda eleitoral;

Fixar propaganda eleitoral em muros, árvores e jardins públicos;

Divulgar fake news nos meios de comunicação, incluindo redes sociais, conforme jurisprudência recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);

Realizar showmícios;

Publicidade

Distribuir cestas básicas e “brindes” como camisetas, chaveiros, bonés e canetas aos eleitores.

O candidato à Presidência Ciro Gomes (PDT) inaugurou o período eleitoral e fez seu primeiro ato de campanha nas primeiras horas do dia 16 de agosto, em Guaianases, periferia de São Paulo. Foto: Marcela Villar/Estadão

É permitido

Distribuir folhetos e instalar mesas móveis nas ruas e bandeiras ao longo das vias públicas;

Veicular propaganda paga na mídia impressa, como jornais e revistas, até a antevéspera da eleição; há limitação de tamanho;

Veicular propaganda na internet em blogs, redes sociais, sites e aplicativos de mensagens instantâneas;

PUBLICIDADE

Realizar caminhadas, carreatas, “motociatas”, entre outros;

Fixar adesivos em bens privados, como muros e fachadas de casas e comércios, desde que o proprietário aceite de forma voluntária; há limite de tamanho de até 0,5m²;

Em carros, é permitida a fixação de adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro; nas outras partes do veículo, os adesivos podem ter dimensão de até 50x40 centímetros;

Publicidade

Realizar comícios com a utilização de aparelhagem fixa de som, desde que o ruído não ultrapasse 80 decibéis, das 8h à 0h; também é permitido realizar comício de encerramento de campanha, e este pode se estender até as 2 horas da manhã.

Horário eleitoral: início em 26 de agosto

Em altaPolítica
Loading...Loading...
Loading...Loading...
Loading...Loading...

Os candidatos têm direito ao horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, bem como a inserções na programação das emissoras. O tempo de cada candidato é calculado conforme o tamanho da bancada dos partidos na Câmara dos Deputados. Note que, diferentemente da mídia impressa, onde os candidatos podem inserir anúncios mediante pagamento, a única propaganda permitida no rádio e na televisão é a gratuita.

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa no dia 26 de agosto e termina em 30 de setembro. Já a propaganda na internet e em outros meios tem início nesta terça-feira, 16 de agosto, e é permitida até 1º de outubro, véspera da eleição. No dia do pleito, a prática configura crime de boca de urna.

Tudo Sobre
Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.