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O 'ato de ofício' e a corrupção

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Por Redação
Atualização:

Ato de ofício é a manifestação - geralmente, um documento assinado - da vontade de uma autoridade (um juiz, um chefe de administração) que o expediu sem que houvesse qualquer solicitação externa. A autoridade toma a iniciativa por achar conveniente fazê-lo. Um juiz não pode, por exemplo, agir sem ser provocado. Ele julga desde que tenham existido antes a denúncia, a investigação e um processo. Mas pode, por ato de ofício, pedir uma investigação a mais.A expressão foi mencionada pela defesa de José Dirceu, para a qual ele seria inocente por não haver nenhum ato de ofício por ele assinado que comprovasse sua responsabilidade no mensalão. No Código Penal, esse ato aparece nos arts. 317 e 333. Há polêmica sobre se constitui requisito para definir corrupção ativa ou passiva ou se entra só como agravante.

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