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TJ-SP desconhece montante dos precatórios no Estado

Desembargador que coordena setor atribui problema aos '20 anos de descumprimento de ordens judiciais'

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Por Redação
Atualização:

O Tribunal de Justiça de São Paulo admitiu ontem que não possui um cadastro com a relação completa dos credores de precatórios nem sobre o montante dos valores a eles devidos. Segundo o desembargador Venício Salles, coordenador do Departamento de Precatórios do TJ paulista, o Estado viveu "20 anos de atraso, de descumprimento de ordens judiciais". A Ordem dos Advogados do Brasil estima em R$ 20 bilhões o tamanho da dívida dos precatórios em São Paulo.Para discutir os leilões dos precatórios, por meio dos quais os credores poderão negociar seus títulos com até 50% de deságio - medida fustigada pela OAB - Salles recebeu representantes da Comissão da Dívida Pública da OAB, da Comissão de Precatórios do Conselho Federal da OAB, consultorias privadas e procuradores do Estado."Nesses 20 anos de administração das entidades devedoras, o tribunal se limitou a informar o valor", assinalou o desembargador. "O TJ não realizava pagamentos. Com a emenda constitucional 62 temos que receber os valores e pagar. Em um único precatório são 4 mil autores."A corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, informou que o presidente do TJ de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, pediu ajuda para reorganizar administrativamente a corte, inclusive o setor de precatórios."O setor é bastante complexo e precisa contar com estrutura adequada", disse a corregedora. "Eu prometi a ele (Ivan Sartori) que daria essa ajuda com muita satisfação porque tudo em São Paulo nos preocupa na medida em que mais de 60% dos processos estão em São Paulo. Alguns setores carecem de organização e o setor de precatórios é um deles." Ela alertou ainda que em "alguns Estados" os precatórios ficam sob responsabilidade de servidores que se aproveitam "dessa situação de desordem para se locupletar".Pregões. A emenda 62, de 2009, prevê os leilões. Em São Paulo, o governador Geraldo Alckmin editou o decreto lei 57.658/11, que dá cumprimento à emenda.O ponto central da reunião no TJ era a formatação dos pregões, mas essa parece ser uma medida que ainda vai levar bastante tempo para ser executada. O TJ reconhece que não dispõe de estrutura e logística sequer para fazer o inventário dos precatórios."É ruim com a emenda 62, chamada de emenda do calote, mas sem ela vai ficar impossível dar conta desse imenso trabalho", avalia Venício Salles.A OAB defendeu urgência na criação do cadastro, firmou posição contra o leilão e informou que o Conselho Federal da OAB deve ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o decreto de Alckmin. "O leilão é inconstitucional, uma vez que só tem um comprador que é o próprio devedor. O Estado e os municípios que devem vão pagar o que querem", alerta o advogado Flávio Brando.A Procuradoria-Geral do Estado informou que tem por norma não se manifestar sobre hipóteses e que o decreto de Alckmin cumpre exclusivamente o que prevê a emenda 62. / FAUSTO MACEDO

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