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Urnas já fechadas não podem ser reabertas após decisão de Zanin, apontam especialistas

Advogados eleitorais alertam para impossibilidade técnica de retomar votação após emissão do boletim de urna; ministro do STF determinou prorrogação do segundo turno até as 19h em todo o País

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Foto do autor Hugo Henud
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Episódio dos ônibus pode afetar resultado das eleições?

Colunista Diogo Schelp comenta a possibilidade de judicialização do resultado das eleições caso seja comprovada interferência deliberada no transporte público. Crédito: Estadão

Confira o resumo que a LE.IA, a IA do Estadão, fez pra você

O ministro Cristiano Zanin, do STF, prorrogou a votação do segundo turno presidencial até as 19h, mas urnas já fechadas não podem ser reabertas, segundo especialistas. A decisão, motivada por dificuldades de transporte público, foi tomada após o horário de encerramento, gerando dúvidas sobre sua execução. O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, foi criticado por não decidir rapidamente sobre a prorrogação. Zanin esclareceu que a extensão se aplica apenas a seções ainda abertas.

A decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), de prorrogar por duas horas a votação do segundo turno da eleição presidencial neste domingo, 25, esbarra em um obstáculo técnico: as urnas eletrônicas que já tiveram a votação encerrada não podem ser reabertas para receber novos votos.

A avaliação é de especialistas em Direito Eleitoral ouvidos pelo Estadão, que apontam que o encerramento envolve procedimentos de segurança, como a emissão do boletim de urna e a retirada da mídia com os resultados, que impedem a retomada da votação pelo procedimento regular.

Sessão fechada na Barra Funda - São Paulo Foto: Reprodução: Estadão

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A determinação, que estendeu a votação até as 19h em todo o País, foi tomada quando parte das seções eleitorais já havia iniciado os procedimentos de encerramento.

Para o advogado eleitoral Alberto Rollo, o fechamento das urnas envolve mecanismos de segurança que impedem a retomada da votação após a emissão do boletim de urna, documento que registra o resultado de cada seção eleitoral.

“Não tem como você recomeçar a urna eletrônica. Às 17 horas fechou, já tem boletim de urna emitido, você não consegue reabrir. Não é assim, não é um computador que você liga e desliga”, afirmou.

Segundo Rollo, uma das dificuldades está nos mecanismos de proteção dos dados registrados na urna, que incluem dispositivos de memória e lacres de segurança.

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“Não pode recomeçar, se já tem boletim de urna emitido. Você está rompendo e está quebrando toda a segurança do sistema”, diz.

O professor de Direito Eleitoral da FGV Direito SP Fernando Neisser também considera inviável a reabertura das urnas que já tiveram a votação encerrada. Para ele, a situação é inédita e ainda não está claro como a Justiça Eleitoral poderá cumprir a determinação em todas as seções do País.

“É claro que é absolutamente inédita a situação, então é muito difícil dizer com absoluta certeza, mas urna fechada não tem como reabrir, ponto”, afirma.

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Neisser explica que as seções que ainda não haviam encerrado a votação poderiam continuar recebendo eleitores. Já nas urnas fechadas, não seria possível retomar os trabalhos nem substituí-las por equipamentos de contingência, utilizados em situações de falha técnica. Segundo ele, também não haveria urnas de reserva em quantidade suficiente para uma operação dessa dimensão.

O professor afirma que ainda será necessário avaliar os possíveis efeitos da decisão sobre a apuração, mas não identifica uma alternativa técnica para permitir a retomada da votação nas seções já encerradas.

Neisser também criticou a atuação do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, que já havia recebido pedidos para ampliar o horário de votação devido a problemas no transporte público, mas não havia decidido sobre a prorrogação.

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Às 16h07, menos de uma hora antes do encerramento previsto para a votação, Nunes Marques determinou que o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e a Procuradoria-Geral Eleitoral apresentassem informações e se manifestassem, respectivamente, sobre o pedido da campanha de Lula, concedendo prazo de 30 minutos.

“Eu acho que houve uma inexcusável omissão do presidente Kassio”, afirmou Neisser. Na avaliação do professor, diante da urgência e das informações disponíveis, o presidente do TSE deveria ter decidido imediatamente sobre a solicitação, em vez de pedir novos esclarecimentos. “Ele tinha que ter decidido, é lamentável”, acrescenta.

O pesquisador da PUC-SP e advogado eleitoral Erick Beyruth explica que o encerramento da votação é feito por meio de um comando acionado pelo presidente da mesa receptora, que impede o registro de novos votos após a emissão do boletim de urna.

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“A votação é encerrada pelo presidente da mesa ao digitar um código no terminal do mesário acoplado à urna eletrônica. Depois disso, a urna encerra o modo de votação e imprime o boletim de urna. Com o boletim impresso, não é possível reiniciar a votação”, afirmou.

Pelas regras da Justiça Eleitoral, o encerramento da votação está previsto para as 17h, no horário de Brasília, ressalvado o direito de votar de quem já estiver na fila.

Após o último voto, os mesários realizam os procedimentos de fechamento e imprimem o boletim de urna, que registra os votos apurados naquela seção. Em seguida, a mídia com os resultados é retirada e encaminhada para transmissão à Justiça Eleitoral.

A decisão de Zanin foi tomada após a coligação Brasil Pronto Pra Mais, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), denunciar dificuldades no transporte público que teriam prejudicado o deslocamento de eleitores, especialmente em municípios da Bahia. O ministro determinou a prorrogação da votação até as 19h em todas as seções eleitorais do País e atribuiu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a responsabilidade pelo cumprimento da medida.

A determinação foi assinada às 17h01, um minuto após o horário previsto para o encerramento da votação, quando parte das urnas já havia sido fechada e a apuração começava. A decisão, porém, não esclarecia como a Justiça Eleitoral deveria proceder nas seções que já haviam encerrado os trabalhos, justamente o obstáculo técnico apontado pelos especialistas.

Pouco depois, Zanin proferiu uma nova decisão para esclarecer que a prorrogação se aplicaria apenas às seções que ainda não haviam encerrado a votação. Com isso, as urnas já fechadas não serão reabertas, e os votos registrados nesses equipamentos poderão ser computados normalmente. O esclarecimento ocorreu após o TSE informar ao ministro que parte das seções já havia concluído os procedimentos de encerramento.

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