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Como a conjuntura do País afeta o ambiente público e o empresarial

Endereço da cidadania ou cidadania do endereço?

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Por Redação
Atualização:

Eduardo de Rezende Francisco é professor de Métodos Quantitativos, Geoinformação e Big Data da FGV-EAESP;

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Rubens de Almeida é engenheiro e jornalista, dedicado a temas urbanos e mapas digitais, e fundador do grupo de estudos GisBI e Marcelo Gallacci é arquiteto pela FAU-USP, arquiteto de sistemas e mapas digitais, e fundador do grupo de estudos GisBI.

 

Todos conhecem a história de um ou uma jovem que na entrevista de emprego demonstra formação escolar-cultural razoável mas titubeia na hora em que o RH solicita seu endereço.  Por morar em uma favela ou em um bairro mais pobre e distante, ele pode não ter como fornecer um endereçamento comum, com rua e número, e, por isso, teme não ser contratado se falar a verdade, já que a maioria das empresas ainda têm restrições em relação a esse tipo de habitação.

Esse mesmo jovem enfrenta dificuldades também para agir como consumidor e comprar no comércio online ou abrir um crediário em uma loja física. Ainda que tenha acesso às facilidades da tecnologia da informação, use smartphone e a Internet com bastante destreza, pode ser obrigado a mentir em uma ou outra situação.

Mas a sociedade tem muitos dados do jovem cidadão. Ele está registrado de diversas maneiras, seja por autoridades públicas, em sistemas privados de análise de crédito ou como assinante de uma linha de celular. É possível até que possua conta bancária, cartão de crédito ou débito, o que faz com que alguns estabelecimentos até o registrem como consumidor.

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Talvez esteja cursando uma faculdade, tem seu nome (e endereço?) registrado na Secretaria da Educação em seu Estado e faz parte das estatísticas do ensino. Se sua família seguiu as orientações das autoridades públicas, tomou todas  as vacinas na infância, foi atendido em postos de saúde, clínicas e até hospitais, sempre fornecendo algum tipo de endereço para isso.

Mas qual endereço?

Os endereços da moradia e do trabalho fazem parte da vida de qualquer adulto ou criança e sinalizam muita coisa em suas em termos das relações sociais, pessoais, educacionais, profissionais e comerciais. Ter um endereço por vezes significa o limite entre ser tratado com respeito em todos os lugares ou descartado como um não-cidadão em diversas situações. "Diga-me por onde andas e te direi quem és", define o dito popular, coberto de significados que Waldo Tobler definiu em sua Primeira Lei da Geografia, de 1970, e que fundamenta os conceitos de dependência espacial da Geografia e da Estatística.

Na maioria das cidades brasileiras, há preconceitos até mesmo se a família ocupar uma pequena casinha de um distante loteamento clandestino nas periferias do núcleo urbano. Ainda que morem em algum lugar, autoridades municipais se negam a reconhecer seu endereço como válido, pois, pela lei, não podem fazer parte do cadastro e do mapa oficial do município.

Essa mesma administração municipal, no entanto, registra o endereço ilegal, seja na periferia ou na favela para que conste nos cadastros dos serviços de água e energia ou limpeza pública. Exigência da Constituição de 1988. O Censo decenal do IBGE visita o domicílio, os dados da família estão nas estatísticas nacionais, os filhos precisam estar no cadastro da saúde, da educação, da área da segurança, do sistema de transporte e tudo o mais.

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Ao lado dessa confusão entre aceitar ou não o endereçamento precário, há também o trabalho dos Correios. Tradicional responsável pela distribuição da comunicação física entre as pessoas, independentemente do local onde moram, os Correios conhecem quase todos os endereços, formais ou informais, mantendo um exército de carteiros que frequentam sistematicamente todos os becos e vielas em todo o país. O CEP, tradicional código de endereçamento postal brasileiro, divide o país em unidades territoriais com a finalidade logística ora descrita e, assim, busca resolver a questão da comunicação envolvendo artefatos físicos (cartas, encomendas, etc).

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Não seria muito mais fácil para o cidadão ou mesmo para a administração pública e todos os tipos de empresas, empregos, comércio e serviços públicos se o endereço verdadeiro pudesse ser sempre respeitado e reconhecido, sem qualquer tipo de preconceito? E não seria óbvio que todos pudessem usar a mesma base de endereços para cadastrar o local de moradia das pessoas?

A tecnologia da localização

Hoje, graças à tecnologia de posicionamento geográfico e os sistemas de localização via GPS (GNSS, ou Sistema de Navegação Global por Satélite, é a sigla correta, porém o sistema norte-americano GPS virou sinônimo do conceito), não há mais porque discriminar este ou aquele local para lhe conferir um endereçamento perfeito e com toda a precisão. Ou seja, não há mais desculpas para ignorar qualquer tipo de endereço e reconhecê-lo como único, podendo ser disponibilizado amplamente, em qualquer situação, ainda que esteja dentro de uma favela ou a dezenas de metros de altura em um edifício de luxo.

Para isso acontecer, bastaria a boa vontade e a iniciativa de um órgão público ou mesmo um agente privado interessado em melhorar a logística dos endereçamentos nacionais e desenvolver uma única base nacional de endereços, capaz de representar corretamente qualquer nome de logradouro público e privado. E disponibilizá-la para uso de empresas, órgãos públicos, agentes de saúde, estabelecimentos de educação, clínicas, hospitais e todos os locais onde os cidadãos recebem uma ficha onde inexoravelmente aparecerá uma linha para preencher o seu endereço, ou seja, em todos os lugares.

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Uma tarefa relativamente simples e que poderia contar com ações colaborativas de todos já que o uso da telefonia celular espalhou a tecnologia do posicionamento geográfico e a colocou nas mãos de todos. O endereço, assim, poderia se tornar parte dos documentos de identificação das pessoas, uma carteirinha eletrônica que preencheria todos os cadastros automaticamente, sem olhares de desaprovação ou chance para preconceitos. Em caso de mudança, o endereço seria atualizado pela própria pessoa, de forma única e definitiva, automaticamente em todos os cadastros onde eventualmente faça parte. Tecnologias de "geocodificação" são amplamente comuns em sites da Internet e aplicativos móveis, e também há plenas condições para incorporarmos em nossos processos o que chamamos de "reverse geocoding", ou a identificação do endereço mais próximo a partir da coordenada GPS. Todo smartphone possui um sistema de localização via GPS com uma precisão bastante aceitável para finalidades de cadastro ou aplicações urbanas ou rurais.

Seria uma espécie de "endereço da cidadania", ou seja, o endereço onde todos os cidadãos se dispõem a serem encontrados. Ao mesmo tempo em que garantiria a todos, afinal, uma verdadeira cidadania do endereço.

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