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Como a conjuntura do País afeta o ambiente público e o empresarial

Sobre presidencialismo e federalismo

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Por Redação
Atualização:

Ruben Cesar Keinert, Professor Titular aposentado da FGV - EAESP

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Estas duas escolhas (em destaque no título) dos constituintes republicanos brasileiros de 1891 inspiraram-se na Constituição dos EUA de 1789 (que se completou em 1791, com a incorporação da Carta de Direitos). Os americanos do Norte inventaram o presidencialismo e o federalismo ao redigir sua Carta Magna e ao não aderir ao regime monárquico inglês do qual tinham se libertado. De resto, o presidencialismo e o federalismo também foi a escolha das demais nações latino-americanas ou pela maioria absoluta delas, bem antes do Brasil - único país ao Sul do Rio Grande a se organizar como monarquia depois da independência nacional.

As duas instituições foram criadas no longo processo de definição da organização política da nação norte-americana. Como se sabe, a primeira versão constitucional (de 1787) adotara a Confederação, pois cada uma das colônias originais almejava tornar-se um país próprio. Dado o temor de que tal desenho ensejasse discórdias entre as novas nações, fomentadas pela antiga metrópole inglesa, as principais lideranças daquele histórico momento conseguiram estabelecer uma nova composição, com um presidente civil que simbolizaria a unidade nacional e com uma nova configuração político-territorial que garantisse autonomia legislativa e tributária às colônias, que, para satisfazer vaidades, serão chamadas de Estados (e não províncias ou departamentos). O que é uma impropriedade, pois Estados devem ter soberania.

As noveis nações latino-americanas aderiram à ideia de também contar com um presidente para manter a unidade nacional sobre possíveis ímpetos separatistas de caudilhos - líderes políticos forjados pela conformação de extensas propriedades rurais e ascendência pessoal sobre milhares de eleitores - descontentes. Ao mesmo tempo, para aplacar a sede de poder destes grandes senhores, alguma forma de autonomia foi concedida às regiões que eles dominavam, circunscrevendo as lutas políticas locais ao nível subnacional.

Foi mais ou menos o que ocorreu no Brasil quando foi redigida sua Constituição republicana. Com dimensões continentais e regiões socioeconômicas politicamente delimitadas e desde então possuidoras de certa autonomia no período monárquico, os constituintes decidiram adotar também o binômio presidencialismo e federalismo. Com um presidente como expressão da vontade nacional e governadores para representar interesses regionais e locais (tendo um Legislativo para levar as reivindicações das classes produtoras aos governantes e o Judiciário para dirimir questões que pudessem surgir no embate entre interesses divergentes).

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Como se vê, há forte conjugação entre os dois institutos, presidencialismo e federalismo, o que é um complicador quando se pensa em reformas políticas. O parlamentarismo, fórmula para evitar a crônica instabilidade institucional que se manifesta no número invulgar de renúncias, de intentonas, de intervenções militares abertas e dissimuladas e de impedimentos ocorridos na história presidencialista do Brasil, encontra alta resistência nos Estados federados, que vêm os governadores como figuras merecedoras de mais confiança popular do que deputados e partidos considerados corruptos ou perigosamente sectários.

De outro lado, quando a crítica se dirige ao sumidouro de receitas locais e verbas repassadas  em que se transformaram Estados e municípios em determinados momentos ou às discrepâncias das concessões e isenções direcionadas da legislação tributária ou de vantagens atribuídas a alguns grupos de interesse em trocas familísticas, ainda encontráveis nas administrações subnacionais e se propõe algum tipo de equalização unitarista - o Estado unitário é o oposto do Estado federal - de imediato surgem reiteradas alegações de isonomia entre o desenho governamental nacional e o das unidades federadas. Ou seja, se se mantém o nível de arbítrio e de decisões autônomas do presidente da República, mantenha-se o mesmo em relação aos governadores e prefeitos, é a argumentação que ressurge.

Essa pouco notada imbricação entre presidencialismo e federalismo contribui fortemente para barrar mudanças institucionais no Brasil. E assim se perpetuam fatores de instabilidade política decorrentes de uma cultura que se tornou viciada e com a qual a cidadania e as elites se amoldaram sem perceber que poderia ser alterada.

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