A Justiça decidiu, na tarde desta terça-feira, 3, manter o uso do complexo homeopático contra a dengue em São José do Rio Preto, a 440 quilômetros de São Paulo. Desde a semana passada, fiscais da Vigilância Sanitária Estadual tentavam apreender e interditar o remédio homeopático distribuído irregularmente nas 23 unidades de saúde do município. De acordo com despacho do juiz Ângelo Márcio de Siqueira Pace, da Vara da Fazenda Pública, o município poderá fornecer o medicamento por meio de receita aos pacientes, e não indiscriminadamente como vinha sendo feito. O medicamento estava sendo distribuído em massa pela cidade. "Ordeno que a Secretaria de Saúde (do município) apenas forneça o complexo mediante receituário médico individualizado em relação ao paciente, em qualquer hipótese", diz o juiz no despacho. De acordo com o juiz, apenas amostras poderão ser recolhidas pela vigilância, mas para análise. A decisão permite que o governo de São Paulo recolha amostras do material para análise no Instituto Adolfo Lutz, na capital. Na semana passada, técnicos da Secretaria de Estado da Saúde estiveram nas unidades de saúde da cidade para apreender e avaliar o produto, mas foram impedidos de efetuar a ação pela Prefeitura. Através da Procuradoria Geral do Estado, a Secretaria entrou com pedido de liminar na Justiça. O produto estava sendo distribuído para a população sem mesmo receita médica. Para a decisão, a Justiça levou em consideração as normas para produtos homeopáticos, definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que proíbem a distribuição de uma mesma fórmula, sem que o produto seja individualizado. Pelo balanço municipal, em dez dias, 19.440 pessoas tomaram o mesmo produto.