O juiz da 1ª Zona Eleitoral, José Joaquim dos Santos, concedeu liminar à Coligação Ética e Trabalho (PSDB/PPS/PFL), encabeçada por José Serra, e ao Partido Progressista (PP), do candidato Paulo Maluf, para cessar a veiculação das inserções fora do horário eleitoral da candidata à reeleição Marta Suplicy, da Coligação União por São Paulo (PT/PTB/PSL/PTN/PL/P RTB/PCdoB). O PSDB também conseguiu suspender inserções da candidata no rádio, por que o nome da coligação e seus respectivos partidos políticos não foram informados na propaganda, como exige a legislação. Segundo a assessoria de imprensa do TRE, nas inserções feitas na TV foram utilizadas imagens de gravações externas, o que é proibido de acordo com a legislação eleitoral. A campanha petista usou imagem dos Centros Educacionais Unificados (CEUs). Segundo o TRE, este tipo de imagem é proibida nas inserções que os partidos têm direito fora do horário eleitoral gratuito. Elas são veiculadas dentro da programação normal das televisões.