Moraes concede prisão domiciliar ao general Augusto Heleno, condenado pela trama golpista

Ministro determinou uso de tornozeleira eletrônica e entrega de passaportes

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Foto do autor Ricardo Corrêa
Atualização:

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta segunda-feira, 22, prisão domiciliar ao general Augusto Heleno, condenado pela trama golpista. Moraes levou em consideração a perícia médica sobre a situação de saúde do ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional.

General Augusto Heleno cumprirá pena em casa por conta da trama golpista Foto: Wilton Júnior/Estadão

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O ministro impôs medidas restrititvas, como o uso de tornozeleira eletrônica, a entrega de passaportes e a suspensão imediata do porte de arma de fogo. Moraes também proibiu que Heleno receba visitas, exceto a de seus advogados, e determinou que ele não pode efetuar qualquer comunicação por meio de telefones ou mesmo utilizar as redes sociais.

“O descumprimento da prisão domiciliar humanitária ou de qualquer uma das medidas alternativas implicará no imediato retorno ao cumprimento da pena em regime fechado”, diz Moraes na decisão, na qual determina a expedição, com urgência, do alvará de soltura de Heleno.

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Laudo pericial elaborado pelo Instituto Nacional de Criminalística constatou que Heleno tem “quadro demencial” em estágio inicial, por Alzheimer e vascular, combinadas. Segundo os peritos, apesar de o general ter “autonomia básica para a vida cotidiana - asseio pessoal/higiene, vestir-se, alimentar-se, executar tarefas básicas”, o quadro “acarreta inexoravelmente o declínio cognitivo progressivo e irreversível, que tende a ter sua evolução acelerara e agravada em ambiente carcerário, com o periciado em isolamento relativo e ausentes os estimulso protetivos e retardantes, em especial o convívio familiar e a autonomia assistida”.

Segundo Moraes, o laudo médico também indica que Augusto Heleno possui “osteoartrose avançada da coluna vertebral, com cifoescoliose, dor crônica, limitaçaõ importante de mobilidade, instabilidade de marcha e risco aumentado de quedas”.

“No caso dos autos, portanto, embora o réu AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA tenha sido condenado à pena de total de 21 (vinte e um) anos, sendo 18 (dezoito) anos e 11 (onze) meses de reclusão e 2 (dois) anos e 1 (um) mês de detenção, em regime inicial fechado, a sua grave situação de saúde, devidamente comprovada nos autos pela perícia realizada pela Polícia Federal, sua idade avançada – 78 (setenta e oito) anos –, e a ausência de qualquer indício de tentativa de fuga durante a instrução processual penal admitem a excepcionalíssima concessão de prisão domiciliar humanitária, conforme tenho reiteradamente decidido em situações assemelhadas, em execuções de penais privativas de liberdade por infrações penais relacionadas à Tentativa de Golpe de Estado de 8/1/2023″, conclui Moraes.

O ministro ainda acrescenta que, uma vez tendo sido condenado, Augusto Heleno colaborou com a Justiça, tendo se apresentado espontaneamente para o cumprimento da pena, “demonstrando respeito às decisões judiciais e absoluta ausência de qualquer intenção de se furtar à execução penal”.

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