PUBLICIDADE

Mudou de cidade? Veja como e até quando transferir o título de eleitor

Alteração de domicílio eleitoral poderá ser feita de maneira online e gratuita no site do TSE

Foto do author Alex Braga
Por Alex Braga

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que os cidadãos que mudaram de cidade ou Estado têm até o dia 8 de maio para transferir o domicílio eleitoral e votar nas eleições municipais deste ano. Após esta data, o cadastro eleitoral ficará fechado.

PUBLICIDADE

A mudança de domicílio eleitoral poderá ser feita de maneira online e gratuita. Basta o cidadão ir à página inicial do TSE e clicar no menu lateral à direita, na opção “Título Eleitoral”. Logo depois, é preciso selecionar o item “Atualize ou corrija seu título eleitoral”. E, finalmente, clicar na alternativa “Atualize seu endereço”.

O eleitor deverá preencher uma ficha com os dados solicitados. Após esta etapa, a tela apresentará uma lista de documentos necessários para atender a solicitação.

Primeiro turno das Eleições Municipais está marcado para o dia 6 de outubro e um eventual segundo turno deve ocorrer no último domingo do mesmo mês, dia 27 Foto: Antonio Augusto/TSE

Após o envio dos documentos, será necessário o preenchimento de algumas informações complementares. O endereço informado nessa etapa deverá ser o mesmo do comprovante enviado na aba Documentos.

Em seguida, o solicitante escolhe o local para votação desejado. Ao final do processo, o usuário receberá um número de protocolo, que deverá ser guardado. Este número agilizará a consulta da solicitação.

As eleições municipais serão realizadas no dia 6 de outubro. Eventual segundo turno deve ocorrer no último domingo do mês (dia 27).

Requisitos para mudança de domicílio eleitoral

Para a transferência, o cidadão deve:

Publicidade

  • residir há pelo menos três meses no novo município;
  • não ter tirado o primeiro título de eleitor ou feito outra transferência de domicílio eleitoral nos últimos 12 meses.

Servidores públicos civis, militares e autárquicos e membros das respectivas famílias estão isentos destes critério.

Quem não pode transferir título eleitoral

  • Cidadão que não estiver em dia com a Justiça Eleitoral;
  • a eleitora ou o eleitor com a inscrição eleitoral envolvida em situação de coincidência (duplicidade) ou cancelada em decorrência de perda de direitos políticos ou por decisão de autoridade judiciária.
Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.