A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou a proposta que prevê que ações judiciais de revisão ou anulação de pensão alimentícia não precisam ser direcionadas à Vara de família que determinou seu pagamento, podendo ser livremente distribuídas. Caso não haja recurso para análise do projeto de lei pelo plenário, ele segue para o Senado.
O projeto de lei, que propõe alterações ao Código de Processo Civil, recebeu parecer favorável do relator deputado Dr. Victor Linhalis (Podemos-ES). Segundo o parlamentar, a obrigatoriedade de distribuir ação de revisão ou extinção de pensão alimentícia para a mesma Vara onde foi determinado o pagamento dificulta o acesso à Justiça, porque as pessoas “se mudam, a vida delas segue, o alimentando vai fazer uma faculdade em outro município” e são obrigadas a retornar ao local de origem para rediscutir as sentenças.
“A ação é de livre distribuição. A ação de exoneração ou revisão de alimentos é uma nova ação, muito embora decorrente da demanda alimentar originária, e contempla nova causa de pedir, com outro pedido, fundada em relação jurídica de direito material substancialmente modificada, vez que calcada na nova situação fática”, diz a justificativa do projeto de lei, de autoria do deputado Marangoni (União-SP).