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Nova regra para distribuição de ação para rever ou anular pensão alimentícia avança no Congresso

Proposta estabelece que ações sejam distribuídas livremente, sem ter que tramitar na Vara de origem do caso; texto foi aprovado na CCJ da Câmara e, agora, segue para o Senado

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Foto do author Julia Camim
Por Julia Camim

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou a proposta que prevê que ações judiciais de revisão ou anulação de pensão alimentícia não precisam ser direcionadas à Vara de família que determinou seu pagamento, podendo ser livremente distribuídas. Caso não haja recurso para análise do projeto de lei pelo plenário, ele segue para o Senado.

Deputado Victor Linhalis é relator da proposta Foto: Vinicius Loures/Agência Câmara

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O projeto de lei, que propõe alterações ao Código de Processo Civil, recebeu parecer favorável do relator deputado Dr. Victor Linhalis (Podemos-ES). Segundo o parlamentar, a obrigatoriedade de distribuir ação de revisão ou extinção de pensão alimentícia para a mesma Vara onde foi determinado o pagamento dificulta o acesso à Justiça, porque as pessoas “se mudam, a vida delas segue, o alimentando vai fazer uma faculdade em outro município” e são obrigadas a retornar ao local de origem para rediscutir as sentenças.

“A ação é de livre distribuição. A ação de exoneração ou revisão de alimentos é uma nova ação, muito embora decorrente da demanda alimentar originária, e contempla nova causa de pedir, com outro pedido, fundada em relação jurídica de direito material substancialmente modificada, vez que calcada na nova situação fática”, diz a justificativa do projeto de lei, de autoria do deputado Marangoni (União-SP).

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