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TSE determina que PCdoB devolva R$ 284 mil aos cofres públicos

Corte eleitoral aprovou com ressalvas as contas de 2018 da legenda, mas decidiu cobrar a devolução de recursos do Fundo Partidário gastos de maneira irregular

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Foto do author Alex Braga
Atualização:

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou com ressalvas nesta terça-feira, 5, as contas referentes ao ano de 2018 do diretório nacional do Partido Comunista do Brasil (PCdoB). Por maioria, o plenário da Corte decidiu que a sigla deve devolver a quantia de R$ 284.677,26 aos cofres públicos por uso irregular de recursos do Fundo Partidário.

A legenda também foi condenada a devolver R$ 2 mil por recursos que recebeu de fonte vedada por lei.

Ex-ministro Benedito Gonçalves foi o relator da ação  Foto: WILTON JUNIOR

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O relator do processo, ministro Benedito Gonçalves, havia determinado, inicialmente, o recolhimento aos cofres públicos de R$ 376 mil. Mas o ministro Floriano Azevedo Marques apontou que pelo menos R$ 59 mil tinham sido gastos pelo partido com serviços de telecomunicação e não haveria irregularidade.

Já o ministro Kassio Nunes Marques julgou necessário o desconto de R$ 34 mil do valor a ser devolvido aos cofres públicos. Esta quantia é referente a gastos com a contratação de segurança das candidatas femininas do partido. Em sua análise, Nunes recordou que o plenário do STE, em sessão no dia 28 de novembro, salientou que a segurança de candidaturas femininas e trans é uma questão importante, por conta das ameaças sofridas por estas pessoas no período eleitoral. Porém, de acordo com o entendimento do ministro, essa importância não exclui a necessidade de comprovação dos gastos.

Procurado, o PCdoB disse que após a publicação do acórdão seus advogados vão avaliar a decisão para “eventual cabimento de interposição do recurso”. A sigla reconhece que “os ministros do TSE foram muito criteriosos na apreciação da prestação de contas” e que “esta quantia representa cerca de 2% dos recursos recebidos no fundo partidário pelo partido”.

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