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Peritos apontam que o governo Dilma já contava com revisão da meta fiscal antes da sanção

No laudo, os servidores do Senado concluíram que três decretos assinados por Dilma impactaram de forma negativa a meta fiscal proposta pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

Por Isabela Bonfim
Atualização:

BRASÍLIA - Em audiência com senadores na Comissão Especial do Impeachment, os peritos do processo defenderam que o governo da presidente afastada Dilma Rousseff já vinha adotando a meta fiscal revisada desde julho de 2015, embora a lei só tenha sido sancionada em dezembro.

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"O relatório de receitas que embasou o decreto de contingenciamento já considerava que o governo estava usando a meta prevista pelo PLN 5. Trata-se de um relatório datado de 2 de julho, mas a proposta só foi sancionada em 3 de dezembro. Fica caracterizada a utilização antecipada do PLN 5", afirmou o perito Diego Prandino Alves.

No laudo da perícia, os servidores do Senado concluíram que três decretos assinados por Dilma impactaram de forma negativa a meta fiscal proposta pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Em contrapartida, também ponderaram que a meta vigente no final do exercício fiscal é a que foi revisada pelo PLN 5. Essa meta, por ser mais ampla, não teria sido afetada pelos créditos concedidos por Dilma.

O que os peritos defenderam na audiência desta terça-feira, dia 5, é que, apesar de o PLN 5 revisar a meta e, de certa forma, permitir a edição dos decretos, o governo já contava com esse novo leque de gastos praticamente seis meses antes de o projeto ter entrado em vigor como lei. "Não se pode pretender extrair o PLN 5 como se lei fosse, e isso também foi unanimidade aos olhos da junta", afirmou o consultor João Henrique Pederiva, coordenador da junta pericial do Senado.

Dilma Rousseff Foto: André Dusek|Estadão

Ao longo da audiência, os peritos reafirmaram aquilo que já vinham defendendo no laudo técnico do processo. Os servidores afirmaram que as operações do Banco do Brasil com o Plano Safra caracterizam operações de crédito, mas que não são de autoria da presidente.

"A perícia entende que houve operação de crédito, não necessariamente fraudulenta, mas em desconformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Essa incompatibilidade é uma impropriedade e uma das sanções que se coloca é a aferição de autoria, porque não se encontrou uma documento que provasse isso", disse Pederiva. Por essa razão, o defensor da presidente, José Eduardo Cardozo, alegou que a ausência de autoria da presidente desqualifica a denúncia.

Já em relação à edição dos decretos, a junta pericial tornou a afirmar que a responsabilidade cabe à presidente, que é quem assina os papéis, o que também não configura, necessariamente, intenção de ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal.

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"Se houve intenção ou não, cabe ao julgamento do dolo e foge ao escopo da perícia", afirmou Pederiva. A discussão da intenção gira em torno do fato de a perícia ter identificado que a presidente nunca foi alertada de que a edição dos decretos poderia ter impacto negativo sobre a meta fiscal.

Os aliados da presidente vão além e alegam que, diferentemente de não ter sido alertada, pelo contrário, a presidente foi informada de que não havia qualquer incompatibilidade com a meta ou com a Lei de Responsabilidade Fiscal. "Não se trata de não dar o alerta. Os pareceres diziam que não havia qualquer incompatibilidade com a meta fiscal", afirmou o ex-advogado-geral da União José Eduardo Cardozo.

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