SÃO PAULO - A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, rejeitou na última quinta-feira, 1, o pedido feito pelo Ministério Público de Mato Grosso para a aplicação de multas e apreensão de bens de participantes de atos que pedem intervenção militar como contestação ao resultado das urnas. Na véspera, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes havia dado 24 horas para que a PGR se manifestasse sobre a solicitação.
No texto, Lindôra alega que “as Forças de Segurança do Estado de Mato Grosso estariam desde o início das manifestações atuando em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal e que a operação integrada teria logrado desobstruir os bloqueios em vias e rodovias sem a necessidade do uso da força”.
Além disso, a vice-procuradora-geral afirma que o tipo de ação formulado, de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), não seria adequado à individualização de responsabilidades e aplicação de medidas coercitivas a pessoas físicas, discussão que escapa ao campo da fiscalização normativa abstrata reservado à Corte Suprema”.
No pedido, o procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira, solicitou a aplicação de multas de, pelo menos, R$ 20 mil para pessoas físicas e R$ 100 mil para pessoas jurídicas. Ele também havia requerido que a Superintendência da Polícia Rodoviária Federal e Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso fizessem a apreensão de todos os bens móveis, de logística, apoio e consumo, que estivessem em poder dos manifestantes.