BRASÍLIA – Neste domingo, 27, 51 municípios vão voltar para as urnas para definir os prefeitos pelos próximos quatro anos. No momento de comparecer à seção eleitoral é preciso, no entanto, cuidar para não ser barrado por conta de estar com traje vedado pela Justiça Eleitoral.
Bermuda, short, boné e regata pode usar? Pode. Isso ocorre porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não impõe qualquer tipo de restrição a qualquer uma dessas peças de roupa.

Por outro lado, a Justiça Eleitoral impede a entrada de eleitores que vestem trajes de banho, como sunga, maiô e biquíni. Também é proibido votar sem usar uma camiseta.
O eleitor também pode usar as roupas para se manifestar politicamente, mas deverá que fazer isso de forma silenciosa e individual. O TSE permite a entrada de pessoas que estão com camisetas, adesivos, bandeiras ou broches que fazem referência a algum candidato ou partido.
Por outro lado, a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda nos locais de votação é proibido. A manifestação coletiva e ruidosa é vedada, tais como abordagens para a tentativa de convencimento de outros eleitores. Quem descumprir a regra pode ser punido por crime eleitoral.
Posso levar o celular para votar?
O eleitor poderá entrar na seção eleitoral com o celular, mas ele vai ter que descartar o aparelho antes de entrar na cabine de votação. O procedimento deve ser feito porque, mesmo desligado, a legislação proíbe o porte para evitar que o sigilo do voto seja comprometido.
Desta forma, caberá aos mesários indicar o local onde os eleitores terão que guardar o celular.
Visando evitar o comprometimento do sigilo do voto, a Justiça Eleitoral também impede que o eleitor vá para a cabine portando máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer equipamento de radiocomunicação.