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Local de julgamento de casos de estelionato pela internet pode ser definido por lei

Projeto em tramitação na Câmara diz que estelionato praticado por meio virtual apresenta características próprias que justificam a necessidade de critérios específicos para a determinação da competência territorial

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Por Rafaela Ferreira

BRASÍLIA – Projeto de lei que estabelece o local onde deverão ser julgados os casos de estelionato cometidos por meio virtual está em análise na Câmara. O texto considera meio virtual qualquer forma de comunicação ou transação realizada por internet, redes sociais e aplicativos. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em caráter conclusivo, quando dispensa deliberação do plenário.

CCJ da Câmara: projeto será analisado na comissão Foto: Vinicius Loures/Agência Câmara

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Hoje, o Código de Processo Penal estabelece que a competência para o processo e o julgamento será determinada, como regra, pelo lugar em que se consuma a infração ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

Caso seja aprovada, a proposta vai acrescentar ao código a responsabilidade para o processo e para o julgamento da ação, quando for em meio virtual. Se a vítima realizou depósito bancário em dinheiro, a competência será do local da agência bancária da conta depositária. Já se a vítima realizou transferência bancária, a competência será do local da agência bancária dela.

Na justificativa, o projeto estabelece que o estelionato praticado por meio virtual apresenta características próprias que justificam a necessidade de critérios específicos para a determinação da competência territorial. Com isso, o objetivo é proporcionar maior eficiência e celeridade ao processo, levando em consideração a singularidade das transações eletrônicas.

Segundo Jonas Donizette (PSB-SP), autor da projeto, a ideia é oferecer uma resposta legislativa eficaz para esse tipo de crime, conferindo maior clareza e segurança jurídica à aplicação das normas processuais nos caso de estelionato virtual. “A dinâmica das relações sociais, impulsionada pelos avanços tecnológicos, exige uma constante atualização do ordenamento jurídico”, justificou.

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