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Projeto proíbe condenado de lucrar com livro ou filme sobre crime que cometeu

Texto da matéria relembra os filmes “A Menina Que Matou os Pais” e “O Menino Que Matou Meus Pais” e estabelece que vítima ou seus herdeiros poderão requerer montante recebido, caso condenado tiver recebido qualquer valor

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Por Rafaela Ferreira
Atualização:

BRASÍLIA - Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados quer proibir condenados na Justiça de lucrar com a produção de eventual obra intelectual sobre o crime cometido. A proposta também prevê que, em caso de recebimento de qualquer valor para o condenado, a vítima ou seus herdeiros poderão requerer o montante recebido mais danos morais, já efetuada pelos prejuízos decorrentes da infração penal.

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Em justificativa, o texto lembra o lançamento dos filmes “A Menina Que Matou os Pais” e “O Menino Que Matou Meus Pais”, longas que retratam o assassinato de Manfred Albert von Richthofen e Marísia von Richthofen, em 2002, pelos irmãos Daniel Cravinhos e Cristian Cravinhos, a mando de Suzane von Richthofen, filha das vítimas.

O projeto, de autoria do deputado Altineu Côrtes (PL-RJ) diz que, mesmo tendo sido desmentido pelas partes envolvidas que os condenados receberam pelas obras, a polêmica despertou um receio na sociedade brasileira, sendo ela “a possibilidade de um condenado vir, posteriormente, a lucrar com a produção de eventual obra intelectual sobre o crime por ele cometido”, mostra projeto.

Os filmes'A Menina que Matou os Pais' e 'O Menino que Matou Meus Pais' mostrarão duas perspectivas de um dos casos mais conhecidos do Brasil, o caso Richtofen. Foto: Galeria Distribuidora/Divulgação

Para o deputado, o projeto assegura ainda às vítimas e aos herdeiros o direito de requerer indenização, tendo em vista que o lucro do condenado com o crime cometido, ainda que de forma indireta, constitui uma nova forma de agressão.

O projeto foi inspirado por um conjunto de leis dos Estados Unidos, conhecidas como “Son of Sam Laws”. A legislação autoriza o Estado a receber todo dinheiro arrecadado pelo criminoso por cinco anos, com objetivo de compensar a família das vítimas.

Na Casa, o texto tramita em caráter conclusivo, isto é, dispensa deliberação do Plenário. Atualmente, o PL aguarda para ser analisado pelas comissões de Cultura; de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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