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STJ nega pedido de liberdade para ex-juiz Lalau

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Por AE
Atualização:

O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou nesta quarta-feira liminar em habeas corpus pedido em favor do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, conhecido por "Lalau".No entender do ministro, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), ao decidir pela prisão do condenado, "agiu dentro das possibilidades legalmente admitidas, diante do que considerou comportamento desviante do paciente - que se transmudou em fiscal do fiscal, no cumprimento da prisão domiciliar - possível de comprometer a eficácia da atividade processual".Nicolau foi condenado, junto com ex-senador Luiz Estevão, pelo desvio de R$ 169 milhões da obra de construção do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.No habeas corpus, a defesa do ex-juiz pedia o restabelecimento de sua prisão domiciliar, revogada pelo TRF3, que determinou o retorno do ex-magistrado à prisão.CâmerasPara o ministro Og Fernandes, a revogação da prisão domiciliar deveu-se à identificação de fatos que dizem respeito diretamente à prisão domiciliar então usufruída pelo ex-juiz, referindo-se à instalação de câmeras de vigilância para o monitoramento dos agentes policiais encarregados de sua fiscalização. O caso foi revelado pelo jornal O Estado de S. Paulo. Fernandes destacou que Nicolau inverteu a lógica de vigilância estatal no cerceamento da liberdade, ao passar a vigiar o encarcerador.O relator destacou, também, a constatação por perícia médica oficial, realizada por determinação do juízo das execuções, da melhora na saúde do ex-magistrado, concluindo não mais se justificar a manutenção de prisão domiciliar.De todo modo, observou Og Fernandes, a decisão do TRF3 teve o cuidado de determinar que Nicolau fosse recolhido em condições "adequadas a sua peculiar situação pessoal (pessoa com mais de 80 anos de idade)", ou transferido para "hospital penitenciário que possibilite adequado tratamento de saúde, caso necessário".A decisão diz respeito apenas ao pedido de liminar. O mérito do habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, após recebidas informações do TRF3 e apresentado o parecer do Ministério Público Federal. Não há data definida para esse julgamento.

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