São várias as questões decorrentes desse embate. Uma delas se refere à capacidade do Judiciário manter-se imune ao clamor social, resguardando sua função de poder contramajoritário: para isso, deve ater-se à lei, protegendo indivíduos e minorias contra as maiorias. Nesse sentido, é preocupante que a justificativa para a flexibilização de diretos e garantias individuais na quebra de sigilo das gravações seja justamente o interesse de todos, tudo isso ainda praticado por um juiz que não seria a autoridade competente para fazê-lo.
Outra questão relevante reside em saber se o Judiciário consegue suportar a pressão política, sendo capaz de chegar aos poderosos e também de resistir aos mesmos. A sugestão de que a nomeação de Lula seria uma forma de conferir-lhe foro privilegiado parte do pressuposto de que o Supremo seria leniente com os poderosos. Entretanto, o histórico de condenações a partir da ação penal 470 mostra que não se pode pressupor nenhum benefício em ser julgado pelo tribunal. Em resposta a Lula, o ministro Celso de Mello afirmou que ninguém estaria acima da lei.
Independência e imparcialidade são características essenciais em um Judiciário: os juízes não podem responder à nenhuma vontade que não seja a vontade da lei, aplicando-a de forma igual para todos.
Eloísa Machado de Almeida, professora e coordenadora do Supremo em Pauta FGV Direito SP