Esse papel foi desempenhado pelo Supremo no impeachment de Fernando Collor de Melo e, neste momento, deverá ser corroborado, sobretudo diante da ausência de um procedimento específico para o impeachment. Vale lembrar que o próprio STF anulou a decisão de Eduardo Cunha que criava um rito para o impeachment.
Além disso, caso provocado, o Supremo poderá avaliar se o pedido de impeachment – e seu recebimento – possuem justa causa, ou seja, se tem uma motivação fundamentada nas hipóteses amparadas pela Constituição e pela lei.
Nesse ponto, o fato de Dilma Rousseff exercer agora um mandato em reeleição será um elemento novo a ser enfrentado pela Corte, que definirá se atos pretéritos ao atual mandato podem ser enquadrados como crimes de responsabilidade.
Porém, outras decisões do tribunal podem vir a influenciar nesse processo. Pela Constituição brasileira, o presidente da Câmara dos Deputados exerce um papel relevante na condução do procedimento de impeachment. Eduardo Cunha é alvo de inquérito no Supremo Tribunal Federal, que pode evoluir para denúncia aceita, tornando-o réu. Isso poderá gerar uma mudança no atual cenário de forças para o impeachment, sobretudo quando pairam suspeitas de que a abertura do impeachment se dá como vingança a uma possível cassação pela Comissão de Ética.
De toda forma, independentemente do desenrolar dos acontecimentos, é perceptível que os controles, freios e contrapesos previstos na Constituição não estavam preparados para uma crise sistêmica. Mas, afinal, quem está?
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