Para ala do STF, cabe ao Congresso definir reeleição de Maia e Alcolumbre

Ganha força entre ministros entendimento de que parlamentares devem dar palavra final sobre recondução dos presidentes da Câmara e do Senado

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BRASÍLIA – O entendimento de que a reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado é um assunto que cabe ao próprio Congresso vem ganhando força entre diferentes alas do Supremo Tribunal Federal (STF). Essa foi a posição defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU) nesta semana ao se manifestar à Corte, onde tramita uma ação que busca barrar qualquer tentativa para Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Davi Alcolumbre (DEM-AP) permanecerem no comando das duas Casas legislativas por mais dois anos.

A manifestação da AGU foi interpretada nos bastidores do Supremo como um sinal de que o governo de Jair Bolsonaro não se opõe à recondução de Maia e Alcolumbre. A eleição da cúpula do Congresso está marcada para fevereiro de 2021. O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, pretende levar o caso ao plenário do STF ainda neste ano, em sessão por videoconferência. Falta, porém, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestar sobre o tema.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre Foto: Michel Jesus / Agência Câmara

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A avaliação entre integrantes do Supremo é a de que deixar com os próprios parlamentares a palavra final sobre a reeleição na Câmara e no Senado pouparia a Corte do desgaste político de interferir numa questão interna, com potencial de criar novo desgaste na já tumultuada relação entre Judiciário e Legislativo. 

O próprio discurso do ministro Luiz Fux, ao assumir a presidência do Supremo, no último dia 10, deixou nas entrelinhas sua disposição de não intervir no assunto. 

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“Alguns grupos de poder que não desejam arcar com as consequências de suas próprias decisões acabam por permitir a transferência voluntária e prematura de conflitos de natureza política para o Poder Judiciário, instando os juízes a plasmarem provimentos judiciais sobre temas que demandam debate em outras arenas”, observou Fux na ocasião.

“Essa disfuncionalidade desconhece que o Supremo Tribunal Federal não detém o monopólio das respostas – nem é o legítimo oráculo – para todos os dilemas morais, políticos e econômicos de uma nação. Tanto quanto possível, os poderes Legislativo e Executivo devem resolver interna corporis seus próprios conflitos e arcar com as consequências políticas de suas próprias decisões”, disse Fux.

Um dos pontos destacados por integrantes do STF para liberar o caminho da reeleição na Câmara e no Senado é uma decisão do ministro Celso de Mello de 2017, quando o decano permitiu a reeleição de Maia. Na época, o deputado deixava um mandato-tampão (após a cassação de Eduardo Cunha) para disputar o comando da Câmara por mais dois anos.

Tanto aquela decisão de Celso de Mello quanto a manifestação da AGU enviada recentemente ao STF fazem referência a um parecer escrito por Luís Roberto Barroso, na época em que ele era ainda era advogado, antes de assumir uma vaga de ministro na Corte. No documento, Barroso analisou a possibilidade de um político que assumiu um mandato-tampão para o comando de uma das Casas disputar em seguida uma eleição para permanecer no cargo.

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Para Barroso, o artigo 57 da Constituição Federal “não é explícito acerca da possibilidade ou não da reeleição de quem tenha sido eleito para completar o mandato de presidente que renunciou”. Não é o caso de Maia agora, mas a ideia é a mesma, ou seja, trata-se de uma escolha política de outro Poder, que, portanto, deve ser respeitada.

“Conclusão nessa linha (de Barroso) veio a ser expressamente acolhida pelo ministro Celso de Mello, em decisões (tomadas em ações que contestavam a possibilidade de Rodrigo Maia disputar a presidência da Câmara em 2017) que pontuaram a necessidade de deferência do Poder Judiciário por escolhas políticas razoáveis de outros poderes públicos”, destacou a AGU agora, na manifestação enviada ao STF.

A Constituição diz que, no primeiro ano de cada legislatura, Câmara e Senado deverão reunir-se “para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente”. A AGU afirma, no entanto, que o texto é aberto a interpretações e “não se aplica inevitavelmente a todos os casos de recondução”, já que as próprias Casas permitem a recondução quando se trata de legislaturas distintas.

Esta não é a primeira vez que a disputa no Congresso vira caso de Justiça. Em fevereiro do ano passado, por ordem do então presidente do STF, Dias Toffoli, a escolha do novo presidente do Senado foi em votação secreta. À época, Toffoli derrubou uma decisão do colega Marco Aurélio Mello, que havia determinado voto aberto naquela eleição. Contrariados com a atitude de Toffoli e pressionados pelas redes sociais, senadores acabaram tornando públicos os seus votos. Aliados de Renan Calheiros (MDB-AL) torciam para que o sigilo do processo fosse mantido, mas, mesmo assim, o senador saiu derrotado do confronto com Davi Alcolumbre.

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