SÃO PAULO - O desembargador Paulo Antonio Rossi, da 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, mandou soltar nesta segunda-feira, 15, os 15 suspeitos de integrarem organização para fraudes em 78 prefeituras, durante a Operação Fratelli da Polícia Federal.
Rossi acolheu os argumentos do criminalista Alberto Zacharias Toron e, em caráter liminar, concedeu ordem de habeas corpus e revogou a prisão temporária imposta ao empresário Olívio Scamatti e à mulher dele, Maria Augusta.
"A prisão é um abuso, constrangimento ilegal", protesta Toron. "A decisão do desembargador Rossi mostra que a Justiça paulista funciona bem, porque não permite excessos como o de uma prisão para extorquir confissão na base do 'colabora que eu solto'."
A ordem do TJ é extensiva a todos os investigados. Seus advogados também ingressaram com habeas corpus e despacharam pessoalmente com o desembargador Paulo Antonio Rossi. O criminalista Fábio Tofic Simantob, que defende Osvaldo Ferreira Filho, advertiu que "a prisão temporária não cabe para forçar confissões e só pode ser decretada quando imprescindível para as investigações, o que não se comprovou no caso".
O criminalista Rodrigo Carneiro Maia Bandieri, defensor de Osmar José Cavariani, assinalou que seu cliente não tem intenção de fugir. Bandieri assinala que "existe ampla jurisprudência dos tribunais superiores sobre o absurdo da decretação de prisão temporária para que o investigado seja ouvido."
O criminalista Guilherme San Juan Araújo, defensor de três investigados, disse que o TJ "enxergou a ilegalidade e a arbitrariedade da prisão que não poderia ter como sustentáculo delação ou eventual confissão". "Caso contrário, remonta aqui ao período da ditadura, onde se prendia para averiguar."