O Tribunal de Justiça de São Paulo criou câmara específica, composta por cinco desembargadores, para julgar crimes atribuídos a prefeitos, com o objetivo de acelerar o julgamento dos processos, desafogando as câmaras que hoje analisam estes crimes. A 15ª Câmara Criminal vai averiguar delitos de prefeitos e ex-prefeitos em crimes contra a administração pública, abuso de autoridade e licitações públicas. O órgão também julgará desvio de conduta de servidor municipal ou estadual.