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TRE de SP barra candidatura de Francisco Rossi

Deputado candidato à reeleição é impedido pela Lei da Ficha Limpa; ainda cabe recurso no TSE

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Por CAROLINA FREITAS E GUSTAVO URIBE
Atualização:

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) indeferiu por unanimidade a candidatura do deputado federal Francisco Rossi (PMDB), que tenta a reeleição. A decisão teve como base a Lei da Ficha Limpa, que impede políticos condenados em órgãos colegiados da Justiça de concorrer nas eleições. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, enquanto o caso não for julgado na última instância da Justiça, o candidato pode continuar em campanha.Rossi foi condenado em 2002 pelo Tribunal de Justiça (TJ-SP) por improbidade administrativa. A ação civil pública é de 1996 e diz respeito ao período em que ele foi prefeito de Osasco (1989-1993). De acordo com a sentença do TJ, Rossi contratou sem licitação serviços de advocacia à prefeitura. O contrato foi considerado ilegal. O político foi condenado a ressarcir os recursos e teve os direitos políticos suspensos por cinco anos.Rossi recorreu da condenação por improbidade ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e perdeu. Um novo recurso, ainda não julgado, foi feito ao Supremo Tribunal Federal (STF).Foi com base nesse histórico que os magistrados do TRE-SP decidiram indeferir a candidatura de Rossi a deputado federal na eleição deste ano, a primeira com a Lei da Ficha Lima em vigor. "O valor de um ordenamento jurídico revela-se no momento em que é posto à prova, ou seja, no momento em que deveres são descumpridos e direitos não vêm sendo respeitados", afirmou na sentença o relator do caso, juiz Paulo Henrique dos Santos Lucon.Assembleia. O TRE-SP indeferiu também com base na Ficha Limpa a candidatura do deputado estadual João Caramez (PSDB-SP), que tenta a reeleição. O tucano é vice-presidente do diretório estadual do PSDB. O motivo do veto foi uma condenação por improbidade administrativa da época em que era prefeito de Itapevi.

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