PUBLICIDADE

TST condena empresa que obrigou funcionário a ficar nu

PUBLICIDADE

Por Agencia Estado
Atualização:

A quarta turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a empresa American Bank Note Company Gráfica e Serviços Ltda, com sede no Rio de Janeiro, ao pagamento de indenização por obrigar um empregado a ficar nu em corredor espelhado para ser revistado visualmente. Um operador de computador, ex-empregado da gráfica da empresa que confecciona talões de cheque, cartões de crédito e outros impressos, receberá indenização por danos morais correspondente a cinco vezes o valor do salário de R$ 1.324,24 que recebia na empresa até a demissão, em 1996. Sempre que saíam do prédio onde trabalhavam, os empregados da American Bank Note eram obrigados a ficar nus, entravam em um compartimento todo espelhado e faziam o percurso de ida e volta. Do lado de fora, eram observados pelos funcionários encarregados da revista visual. O juiz convocado Pancotti considerou que a atitude tomada pela empresas provoca violência à intimidade, exposição ao ridículo ou ao vexame.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.