PUBLICIDADE

Veja possibilidades de ritos da tramitação de denúncia contra Temer

Ministro Edson Fachin tem consultado ministros para definir procedimentos de processo ligado ao presidente da República

PUBLICIDADE

Por Breno Pires e Fabio Serapião
Atualização:

BRASÍLIA - O ministro Edson Fachin, relator do inquérito contra o presidente Michel Temer (PMDB) no Supremo Tribunal Federal, ainda estuda qual é o rito mais adequado para a tramitação da denúncia que a Procuradoria-Geral da República (PGR) ofereceu nesta segunda-feira.

Diante do ineditismo da situação — nunca um presidente foi denunciado por crime comum —, Fachin tem consultado os demais ministros sobre o tema para definir o rito.

O presidente Michel Temer em evento no Palácio do Planalto neste 26 de junho de 2017 Foto: Evaristo Sá/AFP

PUBLICIDADE

Segundo um assessor jurídico do STF ouvido pelo Estado, existem 3 principais hipóteses. A primeira é o que está descrito na Constituição Federal, que prevê que o processamento do presidente da República só pode ocorrer se for autorizado pela Câmara dos Deputados. Assim, o relator comunicaria à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, que há denúncia contra o chefe do Executivo, e ela, de acordo com o inciso 2.º do artigo 13.º do Regimento Interno do STF, deve encaminhar mensagem ao presidente da Câmara dos Deputados, para que aquela Casa delibere acerca da autorização. A denúncia só terá curso se for autorizada por dois terços (2/3) dos deputados federais.

Uma segunda possibilidade seria o relator no STF aplicar ao inquérito o rito previsto na Lei 8.038/1990 e no Regimento Interno do Supremo, abrindo prazo para a manifestação da defesa com um prazo de 15 dias. Nesse cenário, dependendo da manifestação da defesa — se, por exemplo, apresentasse outros laudos periciais —, o ministro poderia abrir prazo para nova manifestação da Procuradoria-Geral da República. Nessa hipótese, só após essas manifestações, o relator enviaria a consulta à Câmara sobre a abertura de ação penal.

Há também uma terceira hipótese, derivada da segunda, mas menos provável. Após ouvida a defesa e novamente o MP, o relator poderia decidir submeter a denúncia a uma análise prévia do plenário antes de encaminhar o pedido de autorização à Câmara. Nessa hipótese, o STF faria uma análise técnica se cabe ou não, em termos jurídicos, o processo contra o presidente e condicionaria o recebimento final da denúncia à autorização da Câmara.

COMO TRAMITA UMA DENÚNCIA NO STF A forma como devem tramitar as denúncias encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal, sem fazer distinção sobre a autoridade atingida, é descrita na lei 8.038, de 1990. Em um primeiro momento, o relator abre prazo de 15 dias para que o denunciado ofereça resposta à acusação. Se, com a resposta, forem apresentados novos documentos, será intimada a PGR para se manifestar sobre eles, no prazo de 5 dias. 

Após essa etapa, o relator prepara o seu voto e, quando estiver pronto, libera o processo para que o plenário delibere sobre o recebimento ou não da denúncia. Em relação a presidente da República, o local definido para julgamento é o plenário do STF. A questão central é se o Supremo pode fazer alguma análise prévia da denúncia contra presidente da República antes da Câmara dos Deputados. 

Publicidade

TRÂMITE NA CÂMARA A tramitação na Câmara dos Deputados começa com o presidente da Casa recebendo a denúncia, notificando o acusado e encaminhando-a para Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Na CCJ, o acusado tem prazo de 10 sessões ordinárias de plenário para se manifestar.

Em seguida, a CCJ deverá oferecer um parecer sobre a denúncia dentro de 5 sessões, contadas a partir da manifestação do denunciado ou a partir do fim do prazo. Este parecer deverá informar se a comissão é contra ou a favor o pedido de autorizar a abertura de ação penal. Mas o que for decidido na comissão não impede que a denúncia seja analisada no plenário.

Após o parecer ser lido, deve ser publicado e incluído na Ordem do Dia da sessão seguinte ao recebimento pela Mesa. A votação é nominal, com necessidade de 2/3 dos deputados para que a denúncia seja admitida e o STF possa instaurar processo. A comunicação ao STF deve se dar num prazo de duas sessões.

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

VOTAÇÃO NO STF Independentemente da forma como iniciar a tramitação, seja ouvindo a defesa antes de encaminhar a denúncia à Câmara, seja não ouvindo a defesa previamente e aguardando primeiro o aval da Casa legislativa, a forma como o Supremo deve proceder após essa fase é conhecida.

Segundo a Lei 8.038, quando o relator liberar a denúncia para julgamento, cabe à presidência da Corte incluir na pauta do plenário. Na sessão do julgamento é facultada sustentação oral pelo prazo de 15 minutos, primeiro à acusação, depois à defesa. Se for rejeitada a denúncia, o processo é arquivado. Mas, caso a denúncia seja recebida (maioria de votos), o presidente da República se torna réu numa ação penal perante o Supremo e, nos termos do artigo 86 da Constituição Federal, ficará afastado de suas funções. Se, decorrido o prazo de 180 dias, o julgamento não estiver concluído, o presidente voltaria ao cargo, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.