Zanin suspende eleições indiretas para governador do Rio e mantém presidente do TJ-RJ no cargo

Ministro determinou que Ricardo Couto de Castro permaneça na função até o STF julgar uma reclamação do PSD sobre regras da disputa

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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira, 27, a realização das eleições indiretas para o cargo de governador do Rio de Janeiro. O magistrado ainda determinou que o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), desembargador Ricardo Couto de Castro, permaneça no cargo até que o Supremo julgue o tema.

Cristiano Zanin, ministro do Supremo Tribunal Federal Foto: Luiz Silveira/STF

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A decisão foi tomada no âmbito da reclamação apresentada pelo PSD, segundo a qual a eleição deveria se dar de forma direta, em cumprimento à jurisprudência do Supremo que, de acordo com os advogados do partido, estabelece o pleito direto em caso de dupla vacância dos cargos de governador e vice por decisão proveniente da Justiça Eleitoral.

Para o partido do ex-prefeito do Rio e pré-candidato ao governo, Eduardo Paes, o TSE errou ao determinar a eleição indireta, ou seja, o pleito feito apenas entre deputados estaduais do Rio.

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Na mesma decisão, Zanin apresentou destaque no julgamento da ADI 7.942/RJ, que está sob relatoria do ministro Luiz Fux e que discutia as regras para a eleição ao governo do Rio. O julgamento está no plenário virtual da Corte desde o dia 25 e, apesar de não ter sido concluído, já tinha maioria pela validade do voto secreto na eleição indireta para o mandato-tampão.

Zanin pediu que sua decisão seja referendada pelos demais colegas no plenário do Supremo, de preferência de forma presencial. Com o destaque, o julgamento da ADI 7.942/RJ seria reiniciado e os votos já proferidos pelos ministros no caso poderiam ser reajustados.

Para Zanin, a reclamação do PSD e a ADI 7.942/RJ devem ser discutidas em conjunto.

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“Reforço, ainda, a necessidade de suspensão dos efeitos dos atos reclamados, em obediência ao princípio da segurança jurídica, para que tanto os fundamentos da ADI 7.942/RJ como os fundamentos deduzidos nesta reclamação sejam analisados de forma verticalizada e o Supremo Tribunal Federal assente o alcance daquele precedente vinculante e, por consequência, o formato das eleições a serem realizadas no Estado do Rio de Janeiro”

O próprio Zanin já havia proferido seu voto no julgamento da ADI 7.942/RJ. Ele seguiu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes de que a renúncia de Castro foi um mecanismo de burla para evitar que a Justiça Eleitoral determinasse eleições diretas no Rio. A mesma linha foi seguida pelos ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino.

“[...] na minha compreensão e como bem assinalado pelo Ministro Alexandre de Moraes, a renúncia do governador eleito surge como mecanismo de burla à autoridade da Justiça Eleitoral, excluindo o eleitor e, em consequência, o exercício da soberania popular, da escolha do titular para o cargo de governador do Estado, ainda que em período residual. A soberania popular, nos termos do art. 14 da Constituição Federal, é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”, disse Zanin.

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O presidente do TJ-RJ assumiu o governo após a renúncia do governador Cláudio Castro. Ele deixou o cargo para escapar da cassação pela Corte, que o condenou por abuso de poder político nas eleições de 2022.

O próximo da linha sucessória para assumir o cargo seria o vice-governador, mas o Rio está sem vice, pois Thiago Pampolha, que assim como Castro foi condenado, já havia deixado o governo para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ).

Na sequência, assumiria o presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). O deputado Rodrigo Bacellar (União-RJ) foi eleito para comandar a Casa em 2023, mas estava afastado após ser preso sob suspeita de ter vazado informações da Operação Zargun. Nesta semana, teve o mandato cassado, e a Alerj deverá realizar uma nova eleição para a presidência.

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