Após prédio irregular no Itaim, Ministério Público investiga mais 3 edifícios sem alvará em SP

Inquéritos foram abertos após denúncias; edifícios ficam nos distritos Vila Matilde e Parada Inglesa, nas zonas leste e norte

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Por Priscila Mengue
Atualização:

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) abriu inquéritos nesta quinta-feira, 27, para investigar a construção de três prédios de apartamentos sem alvará nos distritos Vila Matilde, na zona leste, e Parada Inglesa, na norte de São Paulo. A apuração foi aberta dias após a Promotoria ajuizar ação civil pública para a demolição de um edifício de alto padrão construído irregularmente no Itaim Bibi.

O MP-SP abriu os inquéritos após ser procurado por munícipes. Os casos foram revelados por uma reportagem da TV Globo na quarta-feira, 26. Ao menos um dos três prédios chegou a ser entregue e receber moradores, enquanto os demais estão em estágio avançado de obras.

Obra de edifício no distrito Vila Matilde investigada pelo Ministério Público Foto: Google Street View/Reprodução

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Os dois empreendimentos do distrito Vila Matilde ficam na Rua Jaguariaíva e na Avenida Engenheiro Soares de Camargo e são voltados a apartamentos para público de baixa e média baixa rendas. As obras têm próximo de 10 pavimentos e ocorreram em terrenos estreitos, segundo denúncia enviada ao MP-SP.

As construções tiveram os pedidos de alvarás de aprovação e execução negados pela Prefeitura em 2019 e 2022. Em um dos casos — de uma obra perto da Estação Guilhermina - Esperança, da Linha 3-Vermelha — uma solicitação de regularização foi aberta em 2021 e está em análise pela gestão municipal.

Obra de edifício no distrito Vila Matilde investigada pelo Ministério Público Foto: Google Street View/Reprodução

Já o caso da Parada Inglesa envolve um prédio de cinco andares. O pedido de alvará da obra, para 13 apartamentos em 171 m², foi negado em 2020. O imóvel tem sinais de ocupação e é localizado nas imediações da estação de metrô do mesmo nome, da Linha 1-Azul.

O Ministério Público solicitou informações à Prefeitura e outros órgãos públicos sobre os empreendimentos. Além disso, está apurando se os apartamentos chegaram a ser comercializados.

Em nota, a MSM de Farias afirmou que a construção na Rua Jaguariaíva foi interditada “por conta de divergências entre o projeto”, mas que foi erguida com base no projeto de edificação nova aprovado.

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Além disso, sinalizou a possibilidade de demolir “tão somente se imprescindível de partes que forem necessárias para tornar a construção efetivamente regular”. “A construtora declara que sempre prezou pela obediência à legislação pertinente”, completou. “Tão logo fomos advertidos acerca das divergências na construção, paralisamos a edificação, buscamos os meios para tornar regular a construção erigida e estamos aguardando a análise pela Prefeitura de São Paulo.”

“Cumpre esclarecer também que a construtora adquiriu o terreno vizinho ao mencionado prédio, unificou as matrículas e apresentou projeto novo (...) em análise, mas que regulariza definitivamente a construção já edificada, uma vez que permite a manutenção dos recuos e abertura de janelas existentes e está de acordo com as normas relativas às taxas de ocupação e coeficientes de construção”, destacou.

Um dos três prédios fica na Parada Inglesa Foto: Google Street View/Reprodução

Responsável pela outra construção no distrito Vila Matilde, a Mix Brasil disse que aguardou mais de 180 dias para dar início à obra após abrir o processo administrativo na Prefeitura. “O profissional contratado anteriormente deixou de informar a construtora acerca de um dos comunique-se que tratou de exigências formais”, alegou.

Também afirmou que a obra está paralisada desde 2022 e que está à disposição para “encontrar o melhor caminho para todos”. “No momento, além da regularização da obra, é prioridade absoluta medidas de segurança para preservar a segurança dos vizinhos”, destacou.

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Em nota, a gestão Ricardo Nunes (MBD) informou que “ao tomar ciência do indeferimento do processo, as ações de fiscalização foram feitas, resultaram em multas, obras paralisadas e o embargo em uma delas por descumprimento da paralisação imposta em ato fiscalizatório”. Além disso, ressaltou que a Procuradoria Geral do Município não foi citada nos três casos.

Ação na Justiça pede demolição de prédio de luxo no Itaim Bibi

No começo de julho, o MP-SP entrou com ação civil pública que pede a demolição de um prédio de alto padrão construído irregularmente no Itaim Bibi, com 23 pavimentos de 20 apartamentos, conforme noticiou o Estadão. O imóvel fica na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Júnior e foi divulgado com o nome de Edifício St. Barths. O prefeito Nunes (MDB) também tem defendido a demolição.

Segundo a Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital, o projeto apresentado à Prefeitura prevê um empreendimento de 80 metros de altura e 14,5 mil m² de área construída. A obra foi interrompida apenas em fevereiro, quando estava com todos os andares adiantados e foi embargada pela Prefeitura, com uma multa de R$ 2,5 milhões.

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A ação fala em dano moral coletivo e dano social, com a justificativa de que “violou a ordem urbanística difusa, que é de especial relevância para toda sociedade”, com indenização estimada em R$ 479,8 milhões, calculada com base no valor do m² para a região e tamanho do empreendimento. Os valores seriam destinados ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados e ao Fundo Social de São Paulo.

Ainda defende o pagamento de indenização por danos ambientais e urbanísticos, que seria de ao menos o valor dos créditos construídos não adquiridos, de R$ 61,8 milhões, voltados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (Fundurb). Entre os requerimentos, estão o bloqueio de bens e valores da São José, responsável pelo empreendimento.

Os promotores identificaram que a São José Empreendimentos começou a anunciar o edifício ao menos oito meses antes de protocolar o pedido de edificação nova na Prefeitura, em novembro de 2016. Além disso, averiguaram que um estande de vendas esteve aberto ao menos entre julho de 2016 a agosto de 2017 e que a construção foi iniciada sem o alvará de execução, que é obrigatório.

O pedido foi indeferido pela Prefeitura porque a São José não adquiriu os créditos construtivos (chamados de Cepacs) necessários para a obra e não há mais estoque previsto para leilão. “Quando deu início às obras sem o alvará de execução (pedido de emissão indeferido por três vezes), a empresa requerida decidiu agir em desconformidade com a legislação, não havendo qualquer fundamento para sustentar uma eventual alegação de boa-fé”, disse a Promotoria à Justiça.

Além disso, os promotores destacam que não há créditos construtivos disponíveis para viabilizar a obra. “Ocorre que a edificação não é passível de regularização, conforme já demonstrado. Portanto, não sendo o empreendimento passível de regularização, a edificação deverá ser demolida”, destaca.

“Vale lembrar que a empresa requerida tinha pleno conhecimento de que precisaria apresentar a certidão de pagamento de outorga onerosa em 3.514 (três mil, quinhentos e catorze) CEPACs, desde o apostilamento do alvará de aprovação publicado em 09 de fevereiro de 2018, que expressamente não lhe dava o direito de iniciar as obras”, completou.

Como noticiou o Estadão, a São José tem afirmado que seguiu todo o projeto apresentado ao Município e que não comercializou apartamentos do empreendimento.

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O MP-SP também critica a atuação da Prefeitura e a tentativa da gestão Nunes de propor ação sobre o caso, como foi anunciado pelo prefeito. “É mais do que evidente a falha do poder público municipal em seu dever de fiscalização, tendo concorrido, dessa forma, para o resultado absolutamente ilegal que ora se verifica. Cuida-se, de fato, de um edifício de enormes proporções, construído ao longo de alguns anos, em pleno Itaim Bibi, sem alvará de execução, sob os olhos complacentes do poder público local”, apontou.

“Inviável que o Município pretenda, portanto, a pretexto de deter a legitimidade ativa para a propositura de demanda, esquivar-se de tal responsabilidade, que deverá abarcar, solidariamente com os demais codemandados, os custos com a demolição do empreendimento”, acrescentou.

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