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Como fazer para adequar a calçada às novas regras

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Por Redação
Atualização:

1.

Quem é responsável pela manutenção da calçada?

O proprietário do imóvel ou o locatário.

2.

Com o Decreto nº 15.442, como ficam as calçadas?

As calçadas têm de ser divididas em faixas, diferenciadas por textura e/ou cor. As com até 2 metros de largura devem ter 2 faixas; as com mais de 2 metros, 3 faixas.

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3.

Para que são essas faixas?

A 1.ª faixa, de serviço, é destinada à colocação de árvores, rampas de acesso para veículos ou portadores de deficiências, poste de iluminação, sinalização de trânsito e mobiliário urbano como bancos, floreiras, telefones, caixa de correio e lixeiras. A 2.ª faixa é para a circulação de pedestres e deve estar livre de quaisquer desníveis e obstáculos. E na 3.ª faixa, de acesso, pode haver vegetação, rampas, etc. Trata-se de uma faixa de apoio, situada na frente do imóvel.

4.

Há algum padrão para a faixa destinada a

pedestres?

Sim. Ela deve ter superfície regular, firme, contínua e antiderrapante; possuir largura mínima de 1,20 m; e não ter emenda, reparo ou fissura.

5.

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Quais materiais devem ser usados?

Os materiais dependem do tipo de via em que a calçada se encontra.

Fonte: Portal da Prefeitura

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