PUBLICIDADE

Decisão do STF surpreende líder de sindicato da Polícia Civil

Presidente do Sindicato dos Investigadores afirma que paralisação acaba quando decisão sair no Diário Oficial

PUBLICIDADE

João Batista Rebouças, presidente do Sindicato dos Investigadores de Polícia do Estado de São Paulo (Sipesp), afirmou ao estadao.com.br que os policiais civis só vão retomar as atividades quando a decisão for publicada no Diário Oficial da União. Rebouças afirmou estar surpreso com a decisão do STF. "Causa surpresa e de certa forma revolta para não poder ter greve, lembra da época da ditadura de não ter este direito", disse. No entanto, afirmou que os policiais civis vão voltar ao trabalho quando a decisão for publicada no Diário Oficial. Veja também: Ministro do STF determina fim da greve de policiais em SP Leia a íntegra da decisão do ministro Eros Grau  Assembléia Legislativa de SP aprova aumento de 6,5% a policiais Greve pode ter facilitado ação em delegacia de Botucatu Ouça o hino da greve dos policiais civis  Entrevista exclusiva com José Serra  Galeria de fotos do conflito no Morumbi Policiais civis e militares entram em confronto em SP; assista   Todas as notícias sobre a greve     Em entrevista a Rádio CBN, Sérgio Marcos Roque, presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, afirmou que a decisão do STF será acatada. Os policiais civis de São Paulo estão em greve desde o dia 16 de setembro. O presidente do Sipesp contou que estava reunido com outros lideres sindicalistas quando soube da decisão do ministro Eros Grau. "Infelizmente (o ministro) tolheu uma liberdade de posicionamento", afirmou. Em relação à aprovação do reajuste de 6,5% - decido em audiência na Assembléia Legislativa de São Paulo na quarta -, Rebouças afirmou que esta não é uma decisão que "não agrada muito" a categoria. "Espero que eles cumpram a palavra e o reajuste seja dado até agosto e não em novembro", disse o presidente do sindicato. Rebouças afirmou várias vezes que se sente entristecido pelos policiais civis não terem direito à greve. "Somos civis, não militares. É um atraso". Decisão do STF "Entre os serviços públicos, há alguns que a coesão social exige não deixem de ser prestados em sua totalidade", afirmou Grau na decisão tomada a pedido do Estado de São Paulo. Segundo o ministro, a legislação, inclusive a Constituição, proíbe a greve de serviços, como o prestado pela polícia civil. No entanto, antes de afirmar isso, Grau tinha dito na mesma decisão que não compete ao STF decidir sobre a legitimidade do movimento grevista deflagrado pelos policiais. Segundo ele, esse é um papel da Justiça local. "Não obstante, a gravidade da situação relatada pelo procurador geral do Estado de São Paulo - situação que consubstancia fato notório, noticiado fartamente pela mídia - reclama imediata manifestação desta Corte", justificou. Na decisão, que ele pretende submeter ao plenário do STF, Grau reconheceu que recentemente concedeu uma liminar exigindo que só uma parte dos policiais civis - 80% - voltasse a trabalhar. "O conhecimento dos fatos me autoriza, todavia, a neste passo (...) afirmar a insubsistência do direito de greve no que concerne aos policiais civis", afirmou. (Com informações de Mariângela Galucci, de O Estado de S. Paulo.)

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.