Justiça derruba decisão que obrigava placa de São Paulo para carros de aplicativos

Exigência do governo municipal era uma das mais criticadas na nova resolução que normatiza a circulação de veículos para transporte individual de passageiros

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Por Luiz Fernando Toledo
Atualização:
Resolução entrou em vigor em 9 de janeiro Foto: Gabriela Biló/Estadão

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu parte de uma resolução da Prefeitura de São Paulo que regulamenta o serviço de transporte individual por aplicativo. Duas liminares, proferidas nesta terça-feira, 23, permitem que veículos licenciados fora da capital - com placas de outras cidades - circulem em São Paulo. A exigência do governo municipal era uma das mais criticadas na nova resolução, que vigora desde o dia 9 e prevê ainda treinamento para os motoristas, entre outras obrigações.

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A primeira decisão, do juiz Kenichi Koyama, da 11.ª Vara de Fazenda Pública, atende a pedido da Associação Brasileira Online to Offline (O2O) que tem entre seus associados as empresas 99, Easy Taxi, Cabify e Bla Bla Car (para viagens mais longas). A segunda, da 10.ª Vara, acolhe a pedido feito pela Uber.

Em ambas as sentenças, há o entendimento de que não há relação entre o licenciamento e a obtenção do Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo (CSVAPP), documento que a Prefeitura passou a exigir. 

“Seria, em uma perspectiva hipotética, dizer que a limitação geográfica imposta para obtenção do licenciamento é cláusula que assegura a harmonia entre liberdade e propriedade. Entretanto, não é possível verificar conflito entre essas esferas. É uma dissonância que se presta apenas a limitar a iniciativa privada, e ao menos na ótima imediata, sem qualquer ganho para o munícipe ou para o município”, escreveu Koyama, em sua decisão.

Em nota, a 99 disse que a exigência de que o veículo tenha placa de São Paulo “cria um muro entre a capital e a região metropolitana e limita o direito de os motoristas trabalharem”. 

Já a Cabify comentou que a restrição a veículos emplacados em outra cidade “fere a liberdade econômica e de profissão defendidas pela Constituição, além de restringir a oferta do serviço e comprometer a renda de inúmeras famílias”. 

A Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes informou na tarde desta terça que não havia sido notificada oficialmente da liminar. “Assim que for notificada, serão adotadas as medidas necessárias para recorrer da decisão.”

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A Uber informou ainda ter obtido uma terceira decisão contrária ao entendimento da Prefeitura. A empresa obteve liminar concedida pela 5.ª Vara da Fazenda que a isenta de compartilhar dados pessoais de seus motoristas enquanto a Prefeitura não garantir um sistema que assegure o sigilo dos dados - reclamação que já havia sido feita pelas demais empresas do ramo. 

Mudanças. Entre as principais novidades da resolução do governo municipal para regulamentar o transporte individual de passageiros na cidade estão tempo máximo de fabricação dos veículos e a obrigatoriedade de adesivo colado no carro para identificar a empresa que presta o serviço.

Na semana passada, após pressão dos motoristas de aplicativos, a Prefeitura ampliou de sete para sete anos e meio o prazo de fabricação dos veículos em operação. A norma exige ainda curso de 16 horas para o motorista. Já os veículos terão de passar por inspeção veicular anual. / COLABOROU BRUNO RIBEIRO

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