A Justiça de São Paulo autorizou, nesta quinta-feira, 2, a reintegração de posse de um dos imóveis da Rua Heitor de Morais, no bairro do Pacaembu (zona oeste da capital), que foi alvo de uma invasão no dia 15 do mês passado.
A decisão foi assinada pela juíza Lais Helena Bresser Lang. A magistrada determinou que os ocupantes deixem a casa dentro de um prazo de 10 dias e que a Prefeitura de São Paulo, antes da saída, cadastre as famílias que estão vivendo no local e encontre um abrigo provisório para o grupo de invasores.
A remoção, afirmou ainda a juíza, precisa ser feita de forma “ordenada e cautelosa” e na presença de servidores da administração municipal, Polícia Militar e do Conselho Tutelar por conta da presença de várias famílias, incluindo crianças, entre os ocupantes.
O caso foi relatado pelo Estadão em reportagem que mostrou como moradias dos bairros Perdizes, Barra Funda e Pacaembu vêm sofrendo com uma onda de invasões nos últimos meses. Os alvos principais são casas, sobrados e até prédios desocupados.
Segundo a Secretária de Segurança Pública do Estado, cinco casos do crime de alteração de limites (quando acontece uma invasão de um imóvel alheio) foram registrados no 23° Distrito Policial (Perdizes) entre janeiro e abril deste ano.
A quantidade de ocorrências, no entanto, pode estar subnotificada. Isso porque o caso do imóvel que obteve a reintegração de posse nesta quinta-feira não consta nos registros da Polícia.
A juíza Lais Helena afirma que o direito à moradia deve ser garantido legalmente pelo Estado e pelo município - conforme prevê a Lei Orgânica de Assistência Social e pelos programas governamentais -, e não pelo proprietário do imóvel.
A magistrada destacou ainda que ter e poder usufruir de propriedade é cláusula pétrea, e um direito previsto no artigo 5° da Constituição Federal.
“Neste contexto, defiro a liminar de reintegração de posse que há de ser cumprida, contudo, de forma ordenada e cautelosa, haja vista a existência de uma ou mais famílias no local, incluindo crianças” afirmou a magistrada.
“Considerando a informação de ocupação do imóvel, por diversas pessoas, como acima explicitado e em função da necessária logística para a desocupação, deverá ser facultada a desocupação voluntária, pelo prazo de 10 dias”, completou.
Lais Helena determinou também que o mandado seja cumprido na presença da Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, Secretaria de Habitação do Município de São Paulo, Conselho Tutelar e Polícia Militar,
“Caberá ao Município, antes da desocupação, cadastrar a(s) família (s) que se encontram no local, bem como removê-las para abrigos provisórios”, destacou ainda a juíza.
Questionada sobre a decisão, a Prefeitura disse nesta sexta-feira, 3, por meio de nota que, que a Secretaria Municipal de Habitação foi comunicada e “já se prepara para adotar as providências necessárias”.
Conforme a administração municipal, a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social não foi acionada pela Justiça, “mas destaca que a população da região pode procurar atendimento no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) Lapa, localizado à Rua Tito, 104.”
Na semana passada, a juíza Rebeca Teixeira havia indeferido o pedido de liminar de reintegração de posse.
Na avaliação da magistrada, os donos da casa comprovaram ser proprietários do imóvel e que o espaço tinha sido, de fato, invadido. Mas optou por intimar o Ministério Público e a Defensoria pública antes de determinar a saída dos ocupantes.
Segundo o grupo que invadiu a residência, ouvido pela reportagem na manhã da última terça-feira, 23, cinco famílias, com cerca de 25 pessoas, incluindo crianças, ocupam o espaço atualmente.
Eles afirmaram ao Estadão que não integram movimentos por moradia. Dizem que passaram a viver na casa da Rua Heitor de Morais depois que o imóvel onde estavam, perto da Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP), foi desapropriado por causa das obras da futura Linha 6-Laranja do Metrô.