PUBLICIDADE

O que pode (ou não) na hora de construir uma casa do zero?

Contratação de profissionais e cumprimento das leis de zoneamento são passos fundamentais

Por Caio Possati
Atualização:

Você achou o terreno que queria, já consegue sonhar com o clima da casa que vai erguer do zero e começa a preparar os documentos necessários. Mas sabe o que pode ou não fazer na hora de construir?

Antes de tudo, é fundamental a contratação de um arquiteto urbanista e de um engenheiro civil, que ficarão responsáveis pela criação do projeto e pelo acompanhamento da obra. Além de questões ligadas à segurança estrutural do imóvel, há muitos outros elementos a serem considerados.

Erguer a casa em condomínio exige cuidados com documentação e registro em órgãos públicos. Foto: Felipe Rau/Estadão

PUBLICIDADE

“A nossa moradia está atrelada à nossa saúde”, defende a arquiteta Tatiana Pimenta. “O erro em um projeto ou na construção de um imóvel pode ocasionar problemas respiratórios a uma criança com asma, dificultar o uso do banheiro por um idoso ou, então, gerar uma casa em que não bate sol ou que não apresenta níveis de ventilação adequados para a nossa saúde”, diz ela.

As regras que determinam onde e como os diferentes tipos de imóveis – sejam eles residenciais ou comerciais – podem ser construídos estão descritas em leis municipais.

Em São Paulo, por exemplo, tais informações podem ser encontradas na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (16.402/2016), que estipula regras de edificação para diferentes regiões da cidade, a partir de uma divisão em zonas, e também no Código de Obras e Edificações do Município (16.642/ 2017), que orienta como a construção deve ser realizada dentro dos limites do imóvel. Ambas as leis estão em consonância com o Plano Diretor da cidade.

”A Lei de Uso e Ocupação de Solo vai responder à pergunta ‘o que eu posso construir?’ e vai orientar se eu posso erguer uma casa, uma padaria ou um hotel, além de dizer qual o tamanho do que eu posso construir e a altura desse imóvel, com base no zoneamento em que o terreno e a construção se inserem”, explica Tatiana.

Já o Código de Obras e Edificações, completa a arquiteta, se debruça sobre o “como eu construo”. Isso inclui, por exemplo, o tamanho mínimo de pé-direito; a medida em metros quadrados que as janelas devem ter, de acordo com o cômodo; entre outras normas técnicas que vão reger a construção do imóvel.Antes de a construção começar, o projeto precisa ser aprovado pela prefeitura, que vai avaliar se a casa foi pensada respeitando a legislação municipal, e também fiscalizará a obra por meio de sua Secretaria de Obras.

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.