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Leitor reclama de pedido indeferido de Bilhete Único Especial

SPTrans informa que, após análise, foi possível observar que não foram assinaladas e descritas as limitações e comprometimentos que caracterizam a existência de deficiência, conforme exigidos em legislação vigente

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Por Renata Okumura
Atualização:

Carlos Crabbe está fazendo tratamento médico para memória. Ele disse que o médico indicou que solicitasse Bilhete Único Especial para evitar longas e perigosas caminhadas. O leitor acrescenta que foi à São Paulo Transporte (SPTrans) apresentar a guia médica. No entanto, dias depois, recebeu carta informando que o pedido tinha sido negado.

 Foto: Alex Silva/ Estadão

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Reclamação de Carlos Crabbe: "Estou tomando remédios para memória que meu médico indicou, há alguns meses. Ele aconselhou que entrasse com pedido de Bilhete Único Especial na SPTrans para evitar andar muito porque é perigoso para mim. Ele me deu a guia para ir à SPTrans. Cheguei até a tirar foto em um dos postos de atendimento, mas depois de alguns dias chegou uma carta informando que não tinha direito ao benefício."

Resposta da SPTrans: "A SPTrans informa que o Sr. Carlos Crabbe solicitou a concessão do benefício do Bilhete Único Especial - Pessoa com Deficiência em 8 de março de 2019, apresentando formulário de solicitação com o CID F01 - Demência vascular. Na ocasião, após análise da documentação foi possível observar que não foram assinaladas e descritas as limitações e comprometimentos que caracterizam a existência de deficiência, conforme exigidos em legislação vigente. Por este motivo o benefício foi indeferido. Para concessão do benefício de gratuidade no transporte público do município, a pessoa que apresente deficiência física, visual, auditiva ou mental (intelectual), temporária ou permanente, deve atender aos requisitos previstos na legislação municipal (Lei 11.250/92, Lei 14.988/09 e Portaria Intersecretarial SMT/SMS 001, alterada pela Portaria Conjunta 004/18, de 11 de abril de 2018). Importante observar que o munícipe possui prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da emissão da resposta da SPTrans, para solicitar a revisão da negativa, conforme previsto no Art. 13 da Portaria em questão. Neste caso, o prazo expirou no início desta semana. Até a presente data não há registro de nenhuma solicitação de revisão em nome do munícipe."

Envie suas reclamações Mande uma mensagem para o e-mail spreclama@estadao.com ou por WhatsApp para o número (11) 97069-8639. Nossa reportagem vai apurar a denúncia e apresentar a resposta no blog Seus Direitos, um espaço voltado ao cidadão e ao consumidor.

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