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Ponte Rasa: leitor volta a reclamar de carro abandonado na região

Secretaria Municipal das Subprefeituras enviou equipes ao local na segunda-feira, 31, para realizar o procedimento de adesivagem

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Por Renata Okumura

Valmir Andrade volta a reclamar de veículo abandonado em bairro da zona leste da cidade. Segundo ele, já está até nascendo mato embaixo do veículo.

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Reclamação de Valmir Andrade: “O carro tipo Fiorino branco continua abandonado na Rua Apoquitaua, na esquina da padaria que fica na Avenida Águia de Haia, na Ponte Rasa. Já reclamei, mas volto a insistir que está nascendo até mato no asfalto, embaixo do carro. O carro não foi adesivado, apesar da mensagem da prefeitura de São Paulo.”

Resposta da Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB): “A Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB), por meio da Subprefeitura São Miguel, enviou equipes ao local na segunda-feira, 31, para realizar o procedimento de adesivagem. A multa por abandono de veículo em via pública é de R$ 25 mil. Para retirar o veículo apreendido do pátio, o proprietário tem que arcar também com os custos de remoção e estadia.”

Leitor se queixa de veículo abandonado na zona leste de São Paulo. Foto: Pixabay/Free-Photos

Procedimentos de Remoção

Quando constatada uma denúncia sobre carro abandonado, inicialmente é fixada no automóvel uma notificação. Após 5 dias sem providências por parte do proprietário, o automóvel é considerado abandonado. Na sequência, o veículo é removido e encaminhado ao pátio da Subprefeitura. O dono é notificado e decorridos 90 dias da apreensão, se ele não aparecer, a administração pode levar o carro a leilão.

Para que o automóvel seja removido, é necessário que a subprefeitura siga inúmeros procedimentos legais e administrativos, entre eles: verificar junto a órgãos competentes, como Polícia Militar, CET e Detran, se o veículo não tem relação com crime, sinistro ou furto ou, ainda, se não possui nenhum tipo de pendência judicial e outras situações.

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Como forma de combater o abandono de veículos na capital, foi publicado o Decreto nº 62.164/2023, determinando que o deslocamento do veículo para outro local da mesma via ou via contígua não interrompe o prazo previsto para a retirada pelo proprietário, impedindo que o veículo deteriorado permaneça no espaço público.

É importante esclarecer que, em cerca de 70% dos casos, os proprietários realizam a remoção após a afixação da notificação pelos agentes vistores das subprefeituras, o que descaracteriza o abandono.

A SMSUB realiza o serviço de remoção de carros abandonados em vias públicas nas 32 subprefeituras da cidade. A solicitação pode ser feita pelo cidadão através do SP156, tanto por ligação telefônica como por aplicativo.

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