Na última semana, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), notificou dez plataformas de comércio eletrônico pela venda irregular de dióxido de cloro, também chamado de MMS, CDS.
Trata-se de uma substância corrosiva, usada na fabricação de produtos de limpeza, como alvejantes e desinfetantes, classificada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como um saneante. A sua venda é controlada pela agência, que recomenda, inclusive, que o seu manejo seja realizado apenas com equipamentos de proteção individual. A comercialização do produto sem autorização pode caracterizar uma infração sanitária.
A ingestão humana do dióxido de cloro com fins terapêuticos não tem nenhuma comprovação científica e pode ter desdobramentos graves que vão desde irritação do nariz e dos olhos, até dificuldades de respiração e a morte.
Apesar disso, essa substância tem sido comercializada, sem nenhuma comprovação científica, para o consumo, com a alegação de que teria propriedades medicinais, como a “cura” do autismo e a “inativação” de vacinas.
De acordo com o Senacon, ao menos uma das plataformas notificadas recomendou o consumo oral do dióxido de cloro associado a propriedades “bactericida, fungicida, vermífugo, virucida, além de eliminar toxinas de medicações, alcalinizar o PH do organismo e reduzir inflamação crônica”.
As plataformas eletrônicas notificadas foram: Planeta Detox, Casa dos Naturais, Purificadordeagua.shop, AZ Natura, CLO2, Betesda Purificadores, Purifica Brasil, Nutriwave, Farma Cerrado e Dragon Fire Gateway.
A medida faz parte do Programa Saúde com Ciência, uma iniciativa interministerial da qual fazem parte, além do MJSP, o Ministério da Saúde, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom), a Advocacia-Geral da União (AGU), a Controladoria Geral da União (CGU) e o Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação. / COM INFORMAÇÕES DA AGÊNCIA BRASIL